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Operação internacional desmantela rede de branqueamento de fundos provenientes do cibercrime internacional

A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), após complexa investigação de combate ao cibercrime organizado de carater transnacional, informa que, entre outubro e novembro de 2019, liderou uma operação policial internacional, visando o desmantelamento de uma estrutura criminosa, que se dedicava ao branqueamento de avultadas quantias em dinheiro, associadas a burlas informáticas cometidas por todo o mundo, mas em especial na Europa e Estados Unidos da América.

Esta organização era composta por algumas dezenas de indivíduos, todos estrangeiros, e terá sido responsável pelo branqueamento de mais de dez milhões de euros, provenientes da prática de cibercrimes, em várias partes do mundo.

Sob a coordenação da Europol, Portugal, juntamente com os EUA, liderou e desencadeou uma operação  policial de larga escala, designada por “Operação 2BaGoldMule”, que contou ainda com os seguintes países: Áustria, Itália, República Checa, Bulgária, Polónia, Geórgia, Espanha, Suíça, Suécia, Letónia, Reino Unido, Bélgica, Alemanha e Austrália.

Em resultado da ação concertada dos vários países participantes, foram detidos 20 indivíduos, realizadas mais de 40 buscas domiciliárias e não domiciliárias, e apreendidos diversos elementos de prova, na Letónia, Bulgária, Reino Unido, Espanha e Itália.

Durante a investigação, a Polícia Judiciária fez deslocar à Letónia uma equipa de investigadores que, em colaboração com as autoridades policiais e judiciais daquele país, procedeu à detenção de 5 indivíduos daquela nacionalidade, dando cumprimento a Mandados de Detenção Europeu.

Igual procedimento ocorreu na Polónia, onde também foi detido um indivíduo, cujo perfil e dados obtidos o colocam na cúpula desta organização criminosa com atividade em Portugal.

Estes detidos foram extraditados para Portugal nas semanas subsequentes às detenções, e presentes a interrogatório judicial, foi-lhes aplicada a medida de coação de prisão preventiva.