Economia

Pacote fiscal da Câmara de Lagos para 2027 mantém benefícios para famílias e empresas

Justiça fiscal, apoio às famílias, promoção da habitação e estímulo à economia local são os grandes objetivos do pacote fiscal para o próximo ano, proposto pela Câmara Municipal e, entretanto, também já aprovado pela Assembleia Municipal. Na sequência destas deliberações, que conciliam as preocupações sociais e económicas com uma lógica de gestão financeira responsável e sustentável dos recursos municipais, serão mantidas medidas como a taxa de IMI no limiar mínimo de 0,3% para prédios urbanos, a redução de 20% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente, a não aplicação da taxa variável no IRS e o não lançamento e cobrança de derrama às empresas. A prorrogação da isenção de IMI por mais dois anos com base nos Estatutos dos Benefícios Fiscais, que está a ser aplicada desde 2025, vai ser também garantida em 2027.

Num período em que o custo de vida se faz sentir na gestão dos orçamentos familiares e na gestão das empresas, em grande parte devido ao aumento do preço dos combustíveis, a autarquia lacobrigense vai manter estas medidas de apoio como forma de mitigação dos encargos correntes, apoiar o consumo e reforçar a capacidade de poupança e/ou investimento.

No caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa a aplicar continuará nos 0,3 %, ou seja, o limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança, o que equivale a uma perda de receita de 6,7 milhões de euros para o município (comparativamente ao que poderia arrecadar com a taxa máxima de 0,45%), sendo que no caso de prédios rústicos será de 0,8 %, por ser uma taxa fixa. Imóveis intervencionados na Área de Reabilitação Urbana da Cidade terão uma minoração em 30 % da taxa da IMI (para licenças emitidas entre 1 de dezembro de 2025 e 30 de novembro de 2026) e, em sentido oposto, uma majoração para o triplo no caso de imóveis devolutos há mais de um ano ou em ruínas.

Quanto ao IMI a aplicar aos imóveis urbanos arrendados para habitação permanente, mantém-se a redução de 20 % para contratos registados nas Finanças válidos para o ano do benefício fiscal pretendido. Este benefício não é de aplicação automática, devendo ser requerido pelos interessados junto da Câmara Municipal, a partir de amanhã, dia 1 de outubro, e até 30 de novembro. O requerimento está disponível nos Serviços Online do município.

Para as famílias com dependentes a cargo e domicílio fiscal no concelho será útil saber que vai manter-se o IMI Familiar, ou seja, a redução do IMI em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar (mecanismo de aplicação automática que prevê uma redução fixa de 30 € para um dependente, 70 € para dois dependentes e de 140 € para três ou mais dependentes). De acordo com as projeções realizadas, um total de 2 300 famílias poderão ver o seu IMI reduzido devido a esta decisão do município.

Por outro lado, fazendo novamente uso da medida prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais, que possibilita a prorrogação da isenção de IMI por mais dois anos, o pacote fiscal aprovado para 2027 vai permitir adiar o início do pagamento deste imposto para quem detenha as condições previstas na referida legislação (o imóvel terá de estar destinado a habitação própria e permanente, o seu valor patrimonial não poderá exceder os 125 mil euros e o rendimento bruto anual do proprietário ou do agregado não pode exceder os 153 300 euros).

Não menos importante, no próximo ano, é a decisão de não aplicar a taxa de participação variável do município (de até 5 %) no Rendimento das Pessoas Singulares (correspondendo à totalidade da taxa variável sobre os rendimentos de 2027, que deixa de ser arrecadada em 2028), o que equivale a dizer que o município abdica da sua participação no IRS, permitindo que uma maior parcela do rendimento permaneça disponível para as famílias, proporcionando-lhes maior capacidade para fazer face às despesas, apoiar o consumo e reforçar a sua capacidade de poupança. 

Dando continuidade à política municipal de apoio às famílias, empresas e instituições, nomeadamente através do alívio da carga fiscal, em relação especificamente às empresas, o município de Lagos decidiu não lançar, em 2027, derrama sobre o lucro tributável das empresas sujeito a IRC, à semelhança do que vem acontecendo desde 2022, abdicando, assim, de uma receita estimada de cerca de 1,9 milhões de euros.

No novo pacote fiscal foi ainda aprovada a continuidade da aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) a empresas operadoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixando-se em 0,25 %.