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Entrada em vigor da Lei do Lobby marca nova etapa para a representação de interesses em Portugal

A Associação Public Affairs Portugal (PAPT), a primeira associação representativa do lobbying em Portugal, assinala a entrada em vigor da Lei do Lobby (Lei n.º 5-A/2026) como um marco relevante para a representação legítima de interesses, ao estabelecer, pela primeira vez, regras próprias aplicáveis às interações entre entidades privadas e entidades públicas.

A Lei n.º 5-A/2026 estabelece regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e prevê a criação do Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), de carácter público, gratuito e aberto, cujo pleno funcionamento está previsto para 1 de janeiro de 2027. O regime contempla, ainda, deveres de identificação e atualização da informação, a divulgação de reuniões, a disponibilização de consultas públicas e mecanismos de pegada legislativa, que permitam identificar as interações ocorridas durante a preparação de políticas públicas e de atos legislativos e regulamentares.

Para a PAPT, este novo quadro legal constitui um passo importante para a profissionalização do setor, ao contribuir para tornar mais transparentes e responsáveis as relações institucionais, reforçar a confiança dos cidadãos e reconhecer a representação legítima de interesses como uma forma de participação democrática.

“A entrada em vigor da Lei do Lobby representa uma mudança estrutural na forma como Portugal enquadra a representação de interesses. Pela primeira vez, esta atividade passa a dispor de regras próprias, que permitem identificar com maior clareza quem participa, que interesses representa e sobre que matérias procura intervir, contribuindo para reforçar a transparência, mas também para reconhecer o contributo legítimo das organizações e dos cidadãos para decisões públicas mais informadas”, afirma Gonçalo Boavida, Presidente da Associação Public Affairs Portugal. 

A PAPT assinala que a entrada em vigor deste regime aproxima Portugal das práticas já adotadas em várias democracias europeias, nas quais a representação de interesses se encontra enquadrada por mecanismos de transparência, registo e responsabilização. Enquanto membro da P.A.C.E. – Public Affairs Community of Europe, a associação tem acompanhado a experiência de associações congéneres e participado na partilha de boas práticas de regulação, ética e de profissionalização da representação de interesses.

A PAPT revela, contudo, que a entrada em vigor da Lei do Lobby representa o início de uma implementação progressiva, que dependerá, agora, da operacionalização do RTRI e da concretização do calendário transitório previsto na legislação. 

A associação continuará a colaborar com a Assembleia da República, entidades públicas, decisores políticos, empresas, associações e organizações da sociedade civil na compreensão e aplicação do novo regime, na adoção de boas práticas e na manutenção de elevados padrões de ética e transparência.

A PAPT está, neste momento, a desenvolver proativamente um conjunto de boas práticas, que irá apresentar a todos os seus associados em breve, que incluem um modelo de registo, para as organizações, das interações entre estas e os diferentes decisores políticos. Esperamos poder contribuir para reforçar a transparência, o rigor e a rastreabilidade da representação de interesses em geral”, acrescenta Gonçalo Boavida.

A PAPT acompanhará, igualmente, os mecanismos de monitorização e avaliação previstos na lei, que incluem a publicação de relatórios anuais sobre o funcionamento do RTRI, a realização de consultas regulares com representantes de interesses e a avaliação do impacto do regime após os primeiros anos de aplicação.