Esclarecimento da APA relativo a ocupação das áreas exteriores às áreas concessionadas nas praias balneares
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulga o presente esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas do domínio público marítimo nas praias balneares, tendo em vista contribuir para uma melhor compreensão do enquadramento legal aplicável.
A APA informa que, em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre, e que a ocupação de áreas do domínio público marítimo por concessionários é permitida quando existe uma licença válida.
Essas áreas estão sujeitas aos limites, condições e obrigações definidas nas respetivas licenças. A definição das áreas concessionadas deve atender às características morfológicas de cada praia, aos instrumentos de gestão territorial e às determinações das autoridades.
Assim, as áreas não abrangidas por licença ou concessão mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares.
As praias devem ainda contar com áreas de segurança definidas de acordo com os regulamentos aplicáveis, as regras de segurança balnear e as orientações ou determinações das autoridades competentes.
Cabe aos respetivos concessionários a utilização destas áreas licenciadas e os limites dessas áreas devem estar devidamente identificados no local, de forma clara e visível para os utentes, através de sinalética adequada.
De realçar o importante papel dos concessionários na prestação dos apoios à praia previstos nas respetivas licenças, através da disponibilização e manutenção de equipamentos e serviços de apoio aos utentes, nomeadamente apoios de praia, instalações sanitárias, balneários e vigilância balnear assegurada por nadadores-salvadores.
A fruição pública das praias é assegurada pelas diversas entidades competentes (APA, Municípios e Autoridade Marítima Nacional), garantindo o equilíbrio entre a atividade concessionada, a segurança balnear e o direito de acesso e utilização do domínio público marítimo por todos os cidadãos.
De salientar que a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), consultada sobre o esclarecimento técnico da APA que agora se divulga (em anexo), considerou “um documento equilibrado, que reflete o enquadramento legal vigente e as realidades de diferentes praias e respetivas concessões”. De igual modo, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) pronunciou-se favoravelmente a este documento.