Atualidade

Declaração da situação de contingência: Deliberação da reunião extraordinária da CDPC Faro

A Comissão Distrital de Proteção Civil de Faro, adiante designada por Comissão, reunida extraordinariamente por via videoconferência, no dia 08 de fevereiro de 2026, na sequência da publicação do Despacho n.º 1532-E/2026, que declara a Situação de Contingência entre as 00:00 horas de 05 de fevereiro e as 23:59 horas de 15 de fevereiro de 2026, para um conjunto de concelhos de Portugal Continental, incluindo os municípios de Alcoutim, Castro Marim, Silves e Vila Real de Santo António, da Região do Algarve, e considerando: 

a)             O disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual (Lei de Bases da Proteção Civil), que determina o acionamento dos mecanismos de coordenação política, institucional e operacional em função da declaração da Situação de 

Contingência; 

b)             A ativação automática dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) de Alcoutim, Castro Marim, Silves e Vila Real de Santo António, por força do disposto na alínea anterior, bem como a ativação, desde o passado dia 04 de fevereiro, do PMEPC de Monchique e a Declaração da Situação de Alerta do Concelho São Brás de 

Alportel; 

c)             A ativação automática do Plano Distrital de Emergência e Proteção Civil de Faro, nos termos da alínea b) desta deliberação, por se encontrarem dois ou mais PMEPC ativados; 

d)             A manutenção da severidade das condições meteorológicas adversas, aumento dos caudais das ribeiras e rios; 

e)             A necessidade de garantir a coordenação política, institucional e operacional entre todos os Agentes de Proteção Civil e Entidades Cooperantes, bem como a articulação permanente entre os níveis municipal, regional e nacional, assegurando a 

eficiência e a eficácia das operações de emergência, proteção e socorro e a salvaguarda da vida humana, do património e do ambiente;

f)              O Estado de Prontidão Especial (EPE) do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), declarado para a Região do Algarve desde o dia 21 de janeiro, atualmente no nível máximo; 

g)             A inexistência, à presente data, de constrangimentos operacionais relevantes que comprometam a capacidade de resposta das entidades integrantes do SIOPS; 

Delibera: 

1. Confirmar as medidas preventivas e especiais de reação adotadas face ao risco de cheias e inundações, assegurando, desta forma, o reforço da monitorização, 

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vigilância e prontidão operacional por parte de todos os Agentes de Proteção Civil e entidades cooperantes, na região do Algarve. 

2.             Acompanhar permanentemente as estruturas de coordenação política, institucional e operacional, designadamente através da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), do Centro de Coordenação Operacional Regional (CCOR) e do Comando Regional de Emergência e Proteção Civil (CREPC), assegurando a avaliação contínua da situação e a adoção de medidas adicionais que se revelem necessárias. 

3.             Manter a articulação permanente com as Autoridades Municipais de Proteção Civil dos concelhos abrangidos, reforçando a partilha de informação operacional e a difusão de avisos e recomendações à população, promovendo comportamentos de autoproteção e prevenção. 

4.             Dar conhecimento da presente deliberação à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e a Sua Excelência o Secretário de Estado da Proteção Civil, para os efeitos tidos por adequados. 

5.             Divulgar a presente deliberação junto das entidades integrantes do Sistema de Proteção Civil e, aos órgãos de comunicação social, para efeitos de informação pública.