O Comando Territorial de Faro, através do Destacamento Territorial de Albufeira, realizou no dia 24 de abril, uma operação de fiscalização a estabelecimentos de venda de produtos de canábis, tendo sido identificados três homens e duas mulheres, com idades compreendidas entre os 30 e os 63 anos, e apreendidos mais de 2 300 produtos, no concelho de Albufeira.
Na sequência de relatos de diversas situações de emergência médica relacionadas com o consumo de produtos adquiridos em lojas cuja atividade se prende com a venda de substâncias extraídas e derivadas da canábis, os militares da Guarda procederam à fiscalização de dois estabelecimentos.
No decorrer da fiscalização, verificou-se que as lojas vendiam produtos com substâncias proibidas, para uso recreativo, entre os quais preparações de plantas para fumar e géneros alimentícios, bem como produtos destinados a fins cosméticos e medicinais sem a devida autorização da entidade competente. Destaca-se a presença de tetraidrocanabinol (THC) em muitos dos produtos, a substância com efeitos psicoativos presente na planta da canábis, cuja detenção e venda, fora das disposições legais, constitui crime.
Da operação resultou a apreensão do seguinte material:
- 57 frascos contendo liamba;
- 365 cigarros manufaturados contendo liamba;
- 769 saquetas de produtos com THC contendo liamba e haxixe;
- 93 cigarros manufaturados contendo canabidiol (CBD);
- 224 produtos cosméticos contendo CBD;
- 286 géneros alimentícios (gomas, bolos, entre outros) contendo substâncias psicoativas;
- 387 produtos variados sem rotulagem na língua portuguesa;
- 130 produtos de tabaco sem estampilha fiscal.
Os factos verificados foram comunicados ao Tribunal Judicial de Albufeira, uma vez que detenção e venda de substâncias que contêm THC constitui a prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Foram ainda elaborados diversos autos de contraordenação, destacando-se:
- Dois por venda de produtos destinados a fins medicinais sem autorização da entidade competente;
- Dois por venda de produtos sem rotulagem na língua portuguesa;
- Dois por venda de produtos de tabaco sem terem aposta a respetiva estampilha fiscal;
- Dois relativos à ausência de sinalética de proibição de fumar;
- Um por incumprimento de deveres no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios.
A GNR alerta para os riscos associados ao consumo de substâncias com efeitos psicoativos e recorda que a venda de produtos derivados da canábis obedece a normativos europeus e nacionais bastante restritos, com regras definidas desde o cultivo da planta até à venda ao consumidor final.