Saúde

Testes rápidos de Antigénio voltam a ser comparticipados

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 151-B/2022, que estabelece o regime excecional e temporário de comparticipação dos Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos legalmente previstos.
A publicação desta portaria surge pela relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2 e devido à incidência muito elevada de COVID-19 no país, com tendência crescente.
Os testes rápidos de antigénio de uso profissional vão assim voltar a ser gratuitos nas farmácias, sendo agora necessária uma prescrição médica do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esta medida que entra em vigor amanhã, dia 24 de maio, e irá prolongar-se, para já, até ao dia 30 de junho.
Esta portaria só se aplica às Farmácias Comunitárias.

Portaria n.º 151-B/2022