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Validade da certificação dos nadadores-salvadores prorrogada até 31 de março de 2021

O Instituto de Socorros a Náufragos prorrogou a validade da certificação dos nadadores-salvadores até 31 de março de 2021, passando a considerar-se válidos todos os cartões de nadador-salvador (NS) que terminem a validade entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de março de 2021, sendo esta medida também aplicada aos módulos adicionais ao curso de nadador-salvador.

​Os cartões de nadador-salvador abrangidos por esta medida continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de março de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

Numa altura em que a situação pandémica por todo o país se encontra em crescimento, torna-se necessário repensar as atividades de certificação de nadadores-salvadores, num esforço para minimizar eventuais hipóteses de contágio, bem como para contribuir para uma redução das necessidades de deslocação e de contacto durante os Exames Específicos de Aptidão Técnica (EEAT).

O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), na qualidade de entidade reguladora das matérias relacionadas com a assistência a banhistas e com o regime legal do nadador-salvador, tem acompanhado as determinações de Governo e da Autoridade de Saúde no que diz respeito a estas matérias, tal como aconteceu na primeira fase da pandemia, considerando ser a altura indicada para serem tomadas medidas adicionais, atendendo à nova declaração do estado de emergência.

Depois de analisadas as diferentes opções que, do ponto de vista jurídico, já se tinham verificado ser possíveis, durante a primeira fase da pandemia e em observância do princípio que o Governo estabeleceu em matéria de prorrogação da validade de determinados documentos legais, através da publicação do Decreto Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, fica automaticamente prorrogada a validade da certificação dos nadadores-salvadores que já tinham sido abrangidos pela extensão anterior e para os que a perderam, ou irão perder, até ao dia 31 de março de 2021, sem a necessidade de realização dos Exames Específicos de Aptidão Técnica de recertificação, que se encontram suspensos até novas indicações.

Estas medidas, excecionais e transitórias, serão reavaliadas sempre que haja novas determinações do Governo sobre a pandemia.