Município de Silves solveu dívidas bancárias do processo “Viga d´Ouro”
Em outubro de 2020, o Município de Silves pagou a última mensalidade à Caixa Geral de Depósitos no montante de € 29 705,16, liquidando, assim, a última prestação financeira de vários acordos de regularização de dívidas bancárias geradas pelos contratos de factoring do processo “Viga D´Ouro”, e que implicaram, entre 2014 e 2020, o pagamento à Banca da quantia total de 5,5 milhões de euros.
O processo “Viga D´Ouro”, que remonta a finais de 2004, gerando uma dívida de 4,9 milhões de euros, acrescida de juros de mora na ordem dos 2,2 milhões de euros, perfazendo, assim, o montante total de 7,1 milhões de euros, provocou danos financeiros e reputacionais avultados ao Município de Silves e condicionou negativamente a gestão municipal nos últimos 8 anos.
Na sequência da negociação estabelecida pelo executivo municipal permanente com os bancos credores, entre finais de 2013 e meados de 2014, o Município de Silves obteve um perdão de 70% nos juros de mora, o que fez com que a dívida total (capital + juros de mora) se fixasse nos 5,5 milhões de euros.
Alvo de vários inquéritos-crime e processos judiciais, o caso “Viga D´Ouro” culminou numa decisão do Tribunal de Contas proferida em Maio de 2018, que condenou os anteriores Presidentes da Câmara Municipal de Silves, durante os mandatos autárquicos de 2004 a 2013, pela prática de infração financeira que provocou graves prejuízos para o Município de Silves e a consequente obrigação daqueles ressarcirem parte do valor dos danos causados em juros de mora, repondo nos cofres municipais a quantia total de € 267.752,58.
De salientar que a respeito do processo “Viga D´Ouro”, o Tribunal de Contas não apenas corroborou as conclusões da auditoria externa promovida pelo Município de Silves no início do anterior mandato autárquico 2013-2017, como ainda elogiou a conduta do atual executivo municipal liderado por Rosa Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, na resolução deste intrincado processo e na atenuação dos prejuízos causados por anteriores responsáveis autárquicos ao erário público municipal.