AtualidadeEconomia

Em Lagoa, durante o período de contingência, os estabelecimentos comerciais mantêm-se abertos até às 23h00

No âmbito da situação de contingência declarada a nível nacional, devido à pandemia Covid 19, foi atribuída aos presidentes de Câmara a competência de fixar horários para abertura e fecho dos estabelecimentos de cada concelho. 

Assim, por despacho datado de 17 de setembro e aplicável entre 17 e 30 do presente mês, Luís Encarnação, definiu, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros 70-A/2020, que os estabelecimentos comerciais abrem às 10h00 e podem encerrar, no limite máximo, até às 23h00.   

No entanto, importa realçar que há várias as exceções a esta norma, nomeadamente salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

Face às inúmeras duvidas surgidas, pela interpretação das normas emanadas da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, Luís Encarnação recebeu, no passado dia 17 de setembro, um grupo de comerciantes, tendo esclarecido qual era o entendimento e posição da Câmara Municipal de Lagoa, informou qual seria o seu despacho quanto ao horário a definir, bem como as diligências efetuadas e que ainda iria efetuar para salvarguardar o interesse dos comerciantes do Concelho de Lagoa. 

O autarca esclareceu ainda que os limites horários agora fixados foram definidos em articulação com a autoridade local de saúde e a Guarda Nacional Republicana de Lagoa, enquanto força de segurança.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *