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Deliberação da Comissão Distrital de Proteção Civil de Faro

A Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC) de Faro, reunida hoje, dia 14 de setembro de 2020, via VTC (Video Teleconference), e considerando:

  1. a)  Ao abrigo do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC), Lei n.o 27/2006, de 03 de julho, na sua atual redação (Lei n.o 80/2015, de 3 de agosto), a Resolução do Conselho de Ministros no 70-A/2020, de 11 de setembro (em anexo), que declara a situação de Contingência, em todo o território nacional continental, das 00:00 horas do dia 15 de setembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2020, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
  2. b)  A ativação do Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro, desde o dia 21 de março de 2020, por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, Dr. Eduardo Cabrita;
  3. c)  A ativação automática de todos os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil, de todos os municípios da Região do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 15 de setembro de 2020, ao abrigo do no 3, do artigo 17o da LBPC;
  4. d)  A situação de pandemia atual e, em particular, a situação que se vive na Região, como consequência da grande afluência de pessoas para férias, e a maior probabilidade de ocorrência de incêndios rurais, o que, origina uma elevada probabilidade de afetação de recursos humanos dos agentes de proteção civil e entidades cooperantes;
  5. e)  Atualmente, as condições de vida e o tecido socioeconómico da Região encontra-se afetado, prevendo- se que este cenário se mantenha em vários municípios, ou na totalidade da Região, não existindo um conhecimento relativamente ao tempo em que irá perdurar esta situação;
  6. f)  O início do ano letivo 2020/2021, com a necessária adaptação das atividades letivas presenciais;
  7. g)  A avaliação, realizada com base na conjugação das alíneas anteriores, para assegurar a coordenação, a direção, o controlo e o comando operacional, de todas as outras iminentes situações, de acidente graveou catástrofe, que podemos vir a enfrentar no decorrer dos próximos meses;

Deliberou,

  1. A manutenção do dispositivo instalado na Região, bem como as medidas e ações de coordenação estratégica, em matéria de prevenção, preparação e resposta, face à pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
  2. Monitorizar o início do ano letivo 2020/2021, em estreita articulação com a Delegação Regional de Educação;
  3. Manter em funcionamento, via VTC, a Subcomissão no âmbito da COVID-19, constituída no dia 14 de março de 2020, ao abrigo do art.o 42.o da LBPC, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, presidida pela Delegada de Saúde Regional, garantindo uma permanente monitorização da situação;
  4. Reunir a CDPC, via VTC, ordinariamente, bimensalmente, às quartas-feiras, pelas 14:30 horas, e extraordinariamente, sempre que necessário, enquanto vigorar a Situação de Contingência;
  5. Realizar Conferências de Imprensa, presenciais, nas instalações do Comando Regional de Emergência e Proteção Civil (CREPC) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), onde se encontra instalado o Posto de Comando Distrital, juntamente com o Comandante Operacional Distrital de Faro.

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da ANEPC, Delegada de Saúde Regional e Presidente da Administração Regional de Saúde do Algarve,

com periodicidade a definir pelo Presidente da CDPC;

Faro, 14 de setembro de 2020