Câmara recusa receber em 2021 as novas competências das áreas sociais
A Câmara Municipal de Lagos, esta quarta-feira reunida, deliberou não assumir no ano de 2021 as novas competências no domínio da ação social. A decisão prende-se com o facto de não estarem reunidas as condições técnicas e logísticas para a aceitação dessas competências, que se manterão na Segurança Social, devido ao contexto socioeconómico suscitado pela COVID-19, o qual originou um acréscimo do volume de trabalho nesta área e a necessidade de adaptação dos serviços a novas metodologias de intervenção.
Conforme disposto nos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza essa transferência de competências no domínio da ação social. Por via deste diploma, passam para a esfera dos municípios responsabilidades como: o serviço de atendimento e acompanhamento social; a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção; a elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento; a atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situações de carência económica e de risco social; a elaboração das cartas sociais municipais; a coordenação da execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social; e a promoção de programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas.
O referido diploma também prevê a possibilidade dos municípios, mediante comunicação à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), após prévia decisão dos seus órgãos deliberativos, não assumirem estas competências já em 2021, de modo a terem mais tempo para adaptarem a sua estrutura de serviços, formação de equipas, metodologias de trabalho e procedimentos. Independentemente da decisão de cada município relativamente à assunção destas competências em 2021, as mesmas consideram-se transferidas para todos os municípios até 31 de março de 2022.
A proposta de não aceitação vai agora ser presente à apreciação e deliberação da Assembleia Municipal de Lagos.