Economia

Câmara Municipal de Vila do Bispo formaliza apoios às Juntas de Freguesias para 2024

A presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Rute Silva, assinou ontem, dia 7 de agosto, os protocolos de atribuição de apoios financeiros e logísticos às Juntas de Freguesia do Concelho. O valor total atribuído, de 183.884,00 euros, tem como objetivo permitir que as Juntas de Freguesia possam prosseguir a sua missão de apoio às populações locais.

Do montante total concedido, 88.884,00 euros correspondem a 20% da verba atribuída pela Administração Central a cada Freguesia. Desta forma, a Junta de Freguesia de Barão de São Miguel recebe 14.067,20 euros, a de Budens 22.177,40 euros, a de Sagres 20.542,00 euros e a de Vila do Bispo e Raposeira 32.097,40 euros. Estes valores destinam-se a reforçar as capacidades de intervenção de cada Junta de Freguesia no âmbito das atribuições e competências para o ano de 2024, atenuando a insuficiência das verbas atribuídas pela Administração Central, através do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FFF).

O valor restante, 95.000,00 euros, destina-se também a todas as Freguesias, com a Freguesia de Barão de São Miguel a receber 20.000,00 euros e as restantes 25.000,00 euros cada. Estes apoios adicionais destinam-se a despesas com atividades e/ou iniciativas que promovam o desenvolvimento local das respetivas Freguesias.

À semelhança de anos anteriores, os protocolos estabelecidos definem também a atribuição de uma bolsa de contrato emprego-inserção e inserção-mais, incluindo o seguro, subsídio de refeição e de transporte até ao máximo de quatro beneficiários, de forma a possibilitar às Juntas de Freguesia inserirem pessoas em situação de desemprego e beneficiários de subsídio, diminuindo assim as dificuldades sociais e económicas vividas no concelho.

Os documentos estabelecem ainda o apoio logístico a prestar pela Câmara Municipal na organização de atividades e eventos promovidos pelas respetivas Juntas de Freguesia.

Com os protocolos, agora assinados, pretende-se garantir que as atribuições e competências das Juntas de Freguesias sejam asseguradas na sua plenitude, bem como, promover a qualidade de vida da população residente nas mesmas, impulsionando o seu desenvolvimento económico e social. 

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