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ICNF, GNR e Polícia Marítima fiscalizam pesca lúdica e profissional no Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

A Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, a GNR-UCC Destacamento do Controlo Costeiro de Sines e a Polícia Marítima do Porto de Sines realizaram, nos dias 8 e 9 de abril, duas ações de fiscalização de pesca lúdica e profissional no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), com o objetivo de minimizar os problemas afetos à apanha de moluscos em toda a orla costeira do parque.

A ação contou com 23 vigilantes da natureza, 25 militares, tendo sido utilizadas 23 viaturas e um drone. Foi coberta toda a área do PNSACV – concelhos de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo – para fiscalizar e sensibilizar todos os mariscadores que nesses dias se deslocaram ao mar.

Ao todo, foram fiscalizados 28 mariscadores profissionais e pescadores lúdicos e levantados sete autos de notícia de contraordenação por excesso de captura.

Foram apreendidos 49,7 quilogramas (kg) de crustáceos, dos quais 28,7 kg de perceves que foram entregues à IPSS local, e 21 kg ouriços do mar que foram devolvidos ao seu habitat por se encontrarem vivos.

Na sequência destas ações de fiscalização, o ICNF alerta para a importância do respeito da legislação em matéria de pesca lúdica e apanha de animais marinhos, sendo a quantidade máxima de apanha perceves é de 2 kg por licença lúdica e de 15 kg para cada licença profissional. O perceve tem de ter um tamanho mínimo de apanha (20mm) conforme previsto na Portaria n.º 385/2006, o que exige que o pescador respeite estas medidas deixando os de menor dimensão no seu habitat, porque o perceve arrancado das rochas raramente sobrevive.

As licenças profissionais são limitadas, sendo emitidas apenas 80 licenças para toda a costa do PNSACV, nos termos da Portaria n.º 385/2006, de 19 de abril, que aprova o Regulamento da Apanha Comercial do Percebe no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) com alterações dadas pela Portaria n.º 388/2008, de 30 de maio e Despacho n.º 17732/2006, de 31 de agosto, que fixa o número de licenças para a apanha de percebe no PNSACV, alterado pelo Despacho n.º 7667/2011, de 26 de maio. O Decreto-Lei n.º 101/2013 de 25 de junho, regula a atividade de pesca lúdica (incluindo a apanha de animais marinhos) e refere que “é proibido expor para venda, colocar à venda ou vender espécimes marinhos, animais ou vegetais, ou suas partes capturadas na pesca lúdica”.

O ICNF alerta os pescadores lúdicos e profissionais para o cumprimento das regras no sentido de manter uma sustentabilidade dos recursos marinhos e a sua continuidade para as gerações vindouras.