Bombeiros profissionais têm direito ao pagamento do trabalho suplementar e por turnos
Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 111/2023, de 29 de novembro, que clarifica a admissibilidade da atribuição aos bombeiros profissionais de suplementos remuneratórios pela prestação de trabalho suplementar e de trabalho por turnos.
Assim, clarifica-se que a atribuição destes suplementos não conflitua com o suplemento associado ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente, integrado na remuneração base destes profissionais, mesmo que o trabalho suplementar ou por turnos seja prestado no âmbito de funções que exigem disponibilidade permanente, como o combate a incêndios e o socorro às populações em situação de incêndios e outras catástrofes. Os bombeiros profissionais têm direito a tais suplementos em qualquer caso.
Esta norma visa garantir a igualdade de tratamento entre os bombeiros dos diferentes municípios e uma remuneração mais justa pelo importante trabalho que prestam às comunidades.