Lagoa aprova Regulamento de Benefícios Fiscais que contempla redução da taxa de IMI até 25%
A Assembleia Municipal de Lagoa aprovou o Regulamento de Benefícios Fiscais que irá permitir a redução da carga fiscal das famílias Lagoenses, em sede de IMI e de IMT, e para os imóveis destinados a habitação permanente.
Há cerca de um ano que o executivo permanente da Câmara Municipal de Lagoa vinha a trabalhar no regulamento de benefícios fiscais que permitirá reduzir, de forma justa e equilibrada, a carga fiscal em sede de IMI e IMT, reforçando a atratividade fiscal, em particular para quem resida ou queira passar a residir no concelho.
Desta forma, elaborou um Regulamento de Benefícios Fiscais que contempla:
(i) a redução até 25% da taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) para habitação permanente no concelho;
(ii) a majoração até ao dobro da redução da coleta de IMI a aplicar a famílias com dependentes ou famílias numerosas;
(iii) a criação de uma isenção de IMI até ao limite de 5 anos, para os imóveis construídos ou adquiridos desde que destinados a habitação permanente;
(iv) o aumento do limite máximo para efeitos de isenção ou redução do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para as aquisições de prédio destinado exclusivamente a habitação própria e permanente;
(v) um regime de isenção ou taxa reduzida em sede da derrama, para as empresas sedeadas no concelho.
Já a partir de janeiro de 2023, as famílias lagoenses terão uma taxa de IMI diferenciada da taxa geral de 0,36%, beneficiando de uma redução que será aplicada automaticamente na próxima liquidação de IMI, em função do valor patrimonial tributário do imóvel (uma vez que a mesma passará a ser aplicada por escalões, num total de seis), podendo atingir a redução máxima de 25%, o que significará que os imóveis com valor patrimonial até 66.500 € passarão a pagar IMI à taxa de 0,27%.
A análise do Executivo à estrutura do imposto, permitiu ainda sinalizar um peso relevante da habitação permanente no concelho relativamente aos imóveis com valor patrimonial até 125.000 €, tendo sido fixado para este universo de prédios uma redução que lhes vai garantir uma taxa efetiva de 0,29%, garantindo desta forma, e para mais de 65% dos residentes no concelho, beneficiar da taxa de IMI mais reduzida do país, sendo inclusivamente inferior à taxa mínima de 0,30% prevista no Código do IMI, só possível com a criação de um benefício fiscal municipal (agora concretizado em sede de Regulamento Municipal) e alicerçado nos princípios de autonomia e estabilidade financeira do Município de Lagoa.
No caso da redução da coleta de IMI, as famílias com dependentes terão um incentivo cumulativo com o benefício denominado IMI familiar, atingindo, no caso das famílias que tenham três ou mais dependentes, uma redução no IMI até 140 euros.
Este regulamento é inovador e diferenciador, permitindo aplicar reduções de IMI em função do valor patrimonial tributário e das caraterísticas de cada família, tornando o imposto mais personalizado, justo e equitativo, tendo o Executivo feito um esforço considerável para que este pacote de medidas entrasse imediatamente em vigor, constituindo um importante apoio financeiro às famílias Lagoenses.
Tendo em vista o exercício de uma administração célere e diligente, o Regulamento de Benefícios Fiscais prevê que o reconhecimento dos benefícios fiscais pela Autoridade Tributária e Aduaneira, relativos à redução da taxa de IMI para habitação permanente e da majoração do IMI familiar, seja feito de forma automática, dispensando os interessados da apresentação de qualquer pedido.
Reconhecidas as atuais dificuldades na aquisição de habitação própria, em particular na região do Algarve, agravada com a subida galopante das taxas de juro, o Executivo entendeu ser este o momento mais adequado para a criação de dois novos benefícios fiscais direcionados para a aquisição de habitação própria e permanente.
Em sede de IMI, fixou um novo quadro de isenções para os imóveis construídos ou adquiridos, quando destinados a habitação permanente, alargando o período máximo de 3 para 5 anos, e aumentando o VPT elegível de 125.000 € para 200.000 €, tornando Lagoa o concelho com o regime de isenções de IMI mais favorável do país (quando comparado com o estabelecido no artigo 46.o do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Em sede de IMT, aumentou a isenção deste imposto nas aquisições de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, permitindo que todas as aquisições beneficiem de isenção de imposto, até ao limite do 2o escalão da tabela de taxas de IMT, configurando uma redução máxima de 687 € no imposto a pagar.
Para beneficiarem dos Incentivos fiscais à fixação da residência no concelho (isenção de IMI e de IMT), da redução até 20% da taxa de IMI para os imóveis destinados a arrendamento habitacional, e ainda de isenção ou taxa reduzida de Derrama, relativamente aos sujeitos passivos que tenham sede no concelho de Lagoa e promovam projetos de investimento classificados de relevância económica municipal, deverão os interessados apresentar um requerimento, em formulário próprio, no sítio da internet do Município de Lagoa ou no Balcão Único do Município de lagoa.
O Município de Lagoa relembra que é da responsabilidade do cidadão a atualização dos seus dados fiscais junto das entidades competentes, em particular dos campos (toponímia, número de polícia e código postal) relativos à morada/localização do artigo matricial correspondente à sua habitação permanente, à morada correspondente ao domicílio fiscal e ainda quanto à composição do agregado familiar para efeitos de IRS, recordando-se que os benefícios fiscais são referentes aos dados do ano anterior.
“Há muito tempo que defendíamos que a redução da taxa de IMI, a ser feita de forma “cega” e transversal, não iria beneficiar a classe média e aqueles que mais necessitam. Antes pelo contrário. Seriam os proprietários de imóveis com o valor patrimonial elevado que iriam beneficiar de uma maior redução no IMI. Este regulamento permite-nos apoiar as famílias Lagoenses, aplicando benefícios fiscais àqueles que mais necessitam, em função do seu agregado familiar e do valor patrimonial dos seus imóveis”, afirmou Luís Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa.