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Conselho Geral da ANMP aprovou Acordo setorial para a Ação Social

O Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), presidido por Pedro do Carmo, em substituição do presidente Carlos Moedas, aprovou, com apenas um voto contra do presidente da Câmara Municipal de Évora, o Acordo setorial de compromisso entre o Governo e a ANMP para a descentralização no domínio da Ação Social.

O novo diploma da Ação Social, que resulta das intensas negociações da ANMP com o Governo, vai permitir “a transferência, para os municípios, de mais de 91 milhões de euros, o que representa mais de 35 milhões de euros a mais do que inicialmente previsto.

Estabelecerá, também, os critérios para a atualização dos valores a transferir para os municípios relativos a acordos e protocolos, subsídios eventuais e recursos humanos, sendo aditadas ao mapa dos encargos as seguintes rubricas adicionais: SAAS no âmbito das operações de transição RLIS; SAAS com referência aos serviços de atendimento e acompanhamento integrado; custos com instalações e funcionamento para todos os municípios; e encargos para recursos humanos.

Relativamente aos recursos humanos, para além de estar garantido um técnico em cada município, estabelece-se um rácio de 100 processos familiares de Rendimento Social de Inserção (RSI) por técnico e de 250 processos familiares de Atendimento de Ação Social (AAS) por técnico, o que permite um aumento de 382 técnicos, neste setor, nos municípios.

Com este novo diploma, cujo objetivo primordial é a promoção de uma equitativa distribuição de recursos, de acordo com as caraterísticas e indicadores de cada território, no sentido da realização de um acompanhamento social de proximidade a cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade, é criada uma nova rúbrica relativa aos custos com instalações e funcionamento, garantindo-se, a todos os municípios, um valor mínimo, independentemente do número de processos. 

A ANMP assinará, em breve, o Acordo com o Governo, garantindo a revisão total do financiamento das novas competências descentralizadas na Ação Social e o reforço dos montantes anuais a transferir para os municípios em todas as rubricas já existentes no anterior diploma da Ação Social. Assim como assegura, pela primeira vez, regras que garantem equidade territorial, já que há um rácio que garante igual esforço e capacidade de resposta dos técnicos em cada município.