Regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos
O Governo aprovou, hoje, em Conselho de Ministros, um regime excecional e temporário para permitir a revisão de preços nos contratos públicos, devido ao aumento abrupto nos custos de materiais, mão de obra ou equipamentos.
O objetivo é evitar paragens no investimento público, numa altura em que o aumento dos preços está a causar grandes pressões nas empreitadas e num momento em que Portugal tem em curso um conjunto muito vasto de obras públicas.
As partes podem promover a revisão extraordinária de preços, desde que um determinado material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio represente pelo menos 3 % do preço contratual, e tenha uma taxa de variação homóloga do custo igual ou superior a 20 %.
A proposta deve ser apresentada pelo empreiteiro ao dono de obra, tendo o dono da obra 20 dias para aceitar a proposta ou apresentar uma contraproposta (que prevalecerá na falta de acordo). Em vez da contraproposta, o dono de obra pode decidir pela revisão de preços através de duas alternativas previstas legalmente.
O novo diploma permite também que seja feita, sempre que haja interrupção no fornecimento de materiais necessários para a execução da obra, uma prorrogação dos prazos dos contratos sem penalizações e pagamentos adicionais.
O regime excecional e temporário vai vigorar ate 31 de dezembro de 2022.