Foz do Almargem e do Trafal futura reserva natural local
Foi aprovada esta segunda-feira, em reunião da Câmara Municipal de Loulé, a classificação da Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal, um processo lançado em maio de 2021.
Enquadrada nos desígnios deste Município no que toca à defesa ambiental do seu território e ao combate às alterações climáticas, “esta classificação será elementar para que se possam definir diversas medidas e ações de adaptação e mitigação climática, nomeadamente a proteção da biodiversidade”, sublinham os responsáveis autárquicos.
O documento será agora submetido a aprovação na Assembleia Municipal, seguindo-se um período de discussão pública, visando a recolha de observações e sugestões sobre a classificação da área protegida. Em simultâneo, arranca o procedimento com vista à elaboração de um Regulamento de Gestão da Reserva Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal.
Esta reserva local abrange 135 hectares, na faixa litoral da freguesia de Quarteira, e é atravessada por duas ribeiras – a Ribeira da Fonte Santa ou do Almargem e a Ribeira do Carcavai. Constitui uma das importantes zonas húmidas do Algarve e nela se destaca, ao nível da biodiversidade, a existência de, pelo menos, 214 espécies de flora autóctone, 9 habitats naturais, 235 espécies de fauna, 137 espécies de avifauna, das quais 26 estão ameaçadas, e 94 espécies diferentes de insetos.
Esta classificação irá privilegiar a proteção e valorização dos recursos e dos sistemas naturais, salvaguardando a biodiversidade do local bem como a preservação dos valores paisagísticos, culturais e sociais. Os objetivos da criação desta Reserva passam, deste modo, pelo aprofundamento do conhecimento desta área com vista à conservação e/ou recuperação dos ecossistemas; promoção dos valores naturais e culturais; promoção de práticas educativas e científicas que conduzam a uma maior literacia ambiental e cultura científica; aposta na monitorização de espécies e habitats e dos processos hidrológicos, biofísicos, climáticos, geológicos, ecológicos e socioeconómicos; promoção do ordenamento do território e do usufruto sustentável do território ao nível turístico, desportivo e de lazer; ou ainda o fomento do desenvolvimento económico, social e cultural da região, de forma equilibrada e sustentada, beneficiando, sempre que possível, as comunidades locais.