Atualização das Orientações sobre eventos de grande dimensão e eventos de natureza cultural
A Direção-Geral da Saúde (DGS) esclarece que, entre os dias 25 de dezembro e 2 de janeiro, o acesso a eventos de natureza cultural implica a apresentação de um comprovativo de realização laboratorial de teste ou a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), nos termos da Circular Informativa Conjunta 011/DGS/INFARMED/INSA/100.20.200, com resultado negativo.
Por lapso, foi publicada uma versão da Orientação 028/2020, que não estava atualizada nos pontos 16 e 17, e da Orientação 014/2021, no ponto 14, que clarificam as regras de acesso a estes eventos, e que entretanto já foram substituídas no site da DGS.