Nacional

Votação no estrangeiro para a eleição da Assembleia da República

No âmbito da eleição da Assembleia da República, que decorrerá a 30 de janeiro de 2022, os eleitores residentes no estrangeiro devem verificar e, caso seja necessário, atualizar a morada associada ao cartão de cidadão, podendo fazê-lo presencialmente ou online. Esta verificação é essencial para garantir que o direito de voto no estrangeiro pode ser exercido sem constrangimentos.
A atualização de morada no cartão de cidadão só produz efeitos no recenseamento eleitoral se a confirmação da mesma ocorrer até ao 60.o dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição, se este for posterior.Em www.eueleitor.mai.gov.pt os cidadãos podem obter a chave móvel digital associada ao seu cartão do cidadão e, após registo, consultar a morada.
A atualização da morada pode ser feita junto do posto consular ou online, emhttps://eportugal.gov.pt/servicos/alterar-a-morada-do-cartao-de-cidadao (utilizando para o efeito a chave móvel digital ou o cartão de cidadão + PIN).
Alerta-se para o facto de a alteração de morada efetuada presencialmente no posto ou secção consular produzir efeitos imediatos, enquanto que a alteração online está sujeita à já referida confirmação, pelo próprio cidadão, mediante receção de carta na atual morada contendo diversos códigos.
Recorda-se que estará inativa a inscrição no recenseamento eleitoral para os eleitores cujo cartão de cidadão tenha caducado há mais de 24 meses. Contudo, as inscrições inativas podem ser reativadas com a obtenção ou revalidação do cartão de cidadão, bem como através de nova inscrição voluntária no recenseamento. A reativação só produz efeitos no recenseamento eleitoral caso ocorra até ao 60.o dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição,Quanto à forma de votação, os cidadãos residentes no estrangeiro podem exercer o direito de opção entre o voto presencial ou o voto por via postal, até à data de publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição, presencialmente, junto da respetiva comissão recenseadora (na secção consular da Embaixada ou no posto consular).
Caso o eleitor não exerça o seu direito de opção, terá de votar por via postal.
Recorda-se, por fim, que a inscrição consular não significa que o cidadão esteja inscrito no recenseamento eleitoral.

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