Aljezurenses vão pagar a taxa mínima do IMI e usufruir do benefício municipal máximo no IRS
Atendendo:
- Às inúmeras dificuldades sentidas pelas empresas e famílias ao longo da situação pandémica que afetou o nosso país, a região e o Município de Aljezur ao longo dos últimos 20 meses, com a redução da atividade económica e consequente quebra de rendimentos, na maioria das situações;
- Ao facto de terem terminado a maioria das moratórias dos empréstimos bancários e reduzido significativamente os apoios extraordinários às empresas e famílias com o consequente aumento das despesas e redução do rendimento disponível;
- A que, o Município de Aljezur tem vindo a implementar ao longo dos últimos anos, um conjunto de medidas de apoio à fixação de pessoas no nosso concelho, que minimizem as dificuldades inerentes a quem reside num território rural, de baixa densidade e periférico em relação ao país e à região.Considerando:
- O programa de apoio às empresas e famílias, denominado “Aljezur Presente”, criado pelo município para responder à situação pandémica;
- A importância de aliviar as empresas e famílias de alguma carga fiscal, que possibilite o aumento a sua disponibilidade financeira para responder às exigências deste período, que se espera pós pandémico e de recuperação;
- O respeito pelo equilíbrio financeiro da autarquia, que não ponha em risco a sua sustentabilidade e a capacidade de honrar os seus compromissos e realizar as ações e projetos previstos;
- A saúde financeira da autarquia, fruto de uma gestão financeira rigorosa e eficiente.
A Câmara Municipal de Aljezur, sob proposta do Presidente da Câmara, aprovou a proposta de:
- Redução da taxa de IMI sobre os prédios urbanos para o valor mínimo de 0,30%, a cobrar em 2022, assim como prescindir da totalidade da variável do IRS para o Município referente ao ano de 2021, permitindo uma poupança de 5% no valor do imposto a pagar pelos munícipes em 2022;
- A mesma deliberação prevê a fixação da taxa de IMI de 0,8% para os prédios rústicos e a redução do imposto a pagar em imóveis para habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes.Cumpre-se assim uma medida deste novo executivo, liderado por José Gonçalves, que tinha como compromisso, o alívio fiscal de âmbito municipal, facilitando a recuperação da economia local e auxiliando a reposição do poder de compra das famílias. Todos estes assuntos seguem, agora, para apreciação e deliberação da Assembleia Municipal, a quem compete a decisão final.