O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a regulamentação de aspetos centrais da Lei de Bases da Habitação, ao nível da garantia de alternativa habitacional, do exercício do direito legal de preferência, e no reforço da fiscalização de condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional.
Ficam assim identificadas as competências de cada entidade na atribuição de uma habitação no âmbito da proteção e acompanhamento no despejo, bem como as situações em que as diversas esferas do Estado (agora também através do IHRU) podem exercer direito de preferência em imóveis habitacionais, aumentando a oferta pública de habitação.
Reforçando a função social da habitação, dá-se assim a possibilidade aos municípios de, no âmbito da classificação dos imóveis como devolutos, poder apresentar proposta de arrendamento ao proprietário, para posterior subarrendamento, ou determinar a execução de obras, nos termos do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), sempre que se mostrem necessárias.
Quanto à fiscalização, estabelece-se os termos em que o IHRU, I.P. passará a desenvolver a atividade de fiscalização do arrendamento habitacional,
passando a ter a possibilidade de solicitar aos municípios a determinação do nível de conservação das habitações e contribuir para a resolução dos problemas detetados nos fogos arrendados.
Estipula-se, ainda, a obrigatoriedade de a publicitação dos imóveis com vista a arrendamento ser acompanhada de elementos obrigatórios que permitam a quem quer arrendar o conhecimento prévio das suas condições.