Regras a cumprir nas praias, em 2021
Covid-19: O decreto-lei que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença Covid-19, para a época balnear de 2021, foi publicado no dia 18 de maio em Diário da República, depois de o Presidente da República ter dado luz verde ao diploma, no dia 14 de maio.
Todos os cidadãos que se desloquem às praias devem assim:
- Cumprir as normas e orientações emitidas pela DGS em matéria de etiqueta respiratória;
- Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;
- Proceder à higienização frequente das mãos;
- Usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;
- Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
- Cumprir as determinações das autoridades competentes;
- Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.
- O decreto-lei prevê, em caso de incumprimento das regras, coimas dos 50 aos 100 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 a 1.000, no caso de pessoas coletivas.
O referido decreto-lei entrou em vigor no dia 19 de maio de 2021.