Economia

Câmara de Monchique cria programa de recuperação económica

Retomar: RECUPERAR; RECONQUISTAR; CONTINUAR, PROSSEGUIR, SEGUIR; REGRESSAR À CONDIÇÃO OU AO PADRÃO ANTERIOR – São estas as palavras de ordem e de incentivo que a Câmara Municipal de Monchique pretende imprimir ao programa “Retomar Monchique”.

Entre os apoios consta o pagamento de 50% do valor das rendas; compensação financeira pelos postos de trabalho mantidos; despesas com energia, comunicações, entre outras despesas fixas. 

A Câmara Municipal de Monchique aprovou, na sua reunião ordinária de 6 de abril, o programa “Retomar Monchique”, que visa apoiar a recuperação económica do tecido empresarial do concelho. Numa altura em que muitos dos apoios do estado se encontram a terminar ou até muitos deles não chegaram sequer a beneficiar muitas destas empresas, o município não poderia deixar de dar o seu contributo de forma a apoiar esta fase de recomeço de muitas atividades.

A crise sanitária que o país e o mundo estão a viver continua e irá continuar a ter um grande impacto no mundo laboral e na economia.
O desafio passa, agora, pela retoma do crescimento e pelo combate à crise económica num patamar nunca antes vivenciado.

Os setores mais afetados deverão retomar a suas dinâmicas e é necessário fazer chegar às empresas auxílios concretos e práticos, de forma a estimular o tecido empresarial, e que sirvam de motor de arranque para esta nova fase do chamado “desconfinamento”.

Num esforço coordenativo entre um apoio financeiro que se estende ao nível social, este programa pretende ser uma certeza no meio de tantas incertezas e ser uma necessidade e uma orientação para este regresso.

Com uma dotação de 250 mil euros, este programa consiste num conjunto de apoios financeiros não reembolsáveis por um lado, e/ou de isenção de taxas e licenças por outro (esplanadas; água, resíduos, publicidade), e destina-se a todas as empresas que tiveram redução do seu volume de negócios em 20%. O apoio financeiro não reembolsável, tem como referência o IAS (indexante de apoios sociais) e é calculado com base no nível de emprego detido pelo beneficiário, o rácio de perda de rendimentos e inclui também um apoio à aquisição de equipamentos de proteção individual. Acresce a este apoio financeiro não reembolsável um apoio ao pagamento de rendas, despesas fixas com eletricidade, gás, comunicações, HACCP, programas de gestão/faturação e plataformas eletrónicas de comercialização.

A par destas medidas o Município de Monchique disponibilizará ainda, no seu site institucional informação sobre todos os programas e medidas em vigor no âmbito do COVID, assim como prevê disponibilizar a todos os empresários do concelho interessados a possibilidade de realização de testes de despiste ao COVID. 

Este programa entrará em vigor após a sua publicação em Diário da República, tendo os potenciais beneficiários um período de 15 dias para apresentar a sua candidatura aos mesmos, através do endereço de correio eletrónico (retomarmonchique@cm-monchique.pt). O regulamento, a check-list de documentação necessária e o formulário de candidatura serão disponibilizados no site institucional do Município de Monchique (www.cm-monchique.pt) no dia da sua publicação.

Para que se possa RECUPERAR a economia; RECONQUISTAR a confiança; CONTINUAR a atividade profissional, PROSSEGUIR com os objetivos, SEGUIR caminhos; REGRESSAR À CONDIÇÃO OU AO PADRÃO ANTERIOR, a Câmara Municipal de Monchique apresenta, assim, o Programa “Retomar Monchique”.

Rui André, presidente da Câmara e autor deste programa, “esta crise de saúde pública originada pela pandemia de Covid-19 desencadeou uma crise económica sem precedentes à escala mundial, colocando em crise a sobrevivência de muitas empresas e postos de trabalho. A gravidade e magnitude do impacto da crise pandémica acentuou-se de tal forma que ainda não conseguimos quantificar o real impacto no dia a dia dos portugueses e a dimensão da crise económica que o país atravessa, em especial, ao nível das atividades de comércio, da restauração, do alojamento e dos pequenos serviços”.

Acrescenta que “perante este cenário, o Município de Monchique, no âmbito das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da Covid-19, não pode ignorar as suas responsabilidades sociais e económicas, não podendo ficar indiferente ao impacto que as medidas levadas a cabo provocaram e continuam a provocar em todos aqueles que exercem a sua atividade no território de Monchique, sejam eles da comunidade empresarial ou laboral”.

Salienta ainda Rui André que “grande parte do tecido empresarial instalado no território de Monchique, é composto por micro e pequenas empresas sob qualquer forma jurídica, incluindo empresários em nome individual. Neste sentido, o presente programa pretende atribuir apoios financeiros às empresas sedeadas e com estabelecimento no concelho de Monchique, que viram a sua atividade encerrada e/ou suspensa. Tem também em vista o combate aos efeitos económicos desta crise pandémica, afirmando-se como um complemento e reforço local às medidas de apoio económico nacionais, que, de forma reconhecida, são manifestamente insuficientes”.

A Câmara Municipal anuncia ainda que associado a este programa “Retomar Monchique” irá ser apresentado um programa de incentivo ao consumo que, à semelhança do concurso realizado por esta edilidade aquando do período do Natal que foi um sucesso, visa a dinamização da economia e estimulo à aquisição de bens e serviços nos espaços comerciais e restauração do concelho.

É urgente tomar medidas de apoio excecional e temporário ao nível das despesas fixas com o funcionamento das atividades económicas, nomeadamente, consumos de energia e/ou outros que contribuam para a sobrevivência e manutenção da atividade dessas empresas no concelho de Monchique. É neste sentido e com o objetivo de fomentar a economia de proximidade, com o foco na sustentabilidade das micro e pequenas empresas (incluindo os empresários em nome individual) mais afetadas pela crise pandémica, bem como na ajuda à manutenção dos postos de trabalho, que o presente Regulamento define e enquadra as regras do operacionalização do “Retomar Monchique – Programa Municipal de Apoio às Empresas do concelho de Monchique”, tendo sido elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias locais, pelo artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 e da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, da  alínea g)  do n.º1 do  artigo 25.º e das alíneas k) e ff) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.