Segunda-feira, Janeiro 6, 2025
Cultura

Aprovado devolução do valor dos bilhetes de eventos de 2020 com realização em 2022

Na sequência do trabalho desenvolvido nos últimos meses entre os Ministérios da Cultura e da Saúde com as entidades representativas do setor cultural, foi hoje aprovado o diploma que procura dar resposta às preocupações manifestadas. Assim, o diploma prevê a possibilidade de, durante o ano de 2021, serem realizados, em articulação com a Direção-Geral da Saúde – DGS, eventos teste-piloto para definição de novas orientações técnicas e a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, por imposição da DGS ou por iniciativa do promotor do evento.

Além disso, em caso de reagendamento ou cancelamento dos espetáculos e festivais que, pordecisão Governo ou da DGS, não se possam realizar, é prorrogado o regime atualmente em vigor. Assim, quanto aos espetáculos e festivais do ano de 2021, os bilhetes passam a ser válidos até ao final do ano de 2022.

No caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021. Caso tal não suceda, considera-se que o consumidor aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022, passando o bilhete a ser válido até ao final daquele ano. O mesmo acontece com os vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022, se não forpedida a sua devolução nos primeiros 14 dias úteis do ano de 2022.

O Ministérios da Cultura e da Economia estão a trabalhar no sentido de criar medidas adicionais de apoio ao setor dos espetáculos ou festivais, tal como proposto pelas respetivas entidades representativas, nomeadamente a análise da criação de uma linha de crédito específica.

As salas de espetáculos, teatros, auditórios e salas de exibição de filmes cinematográficos e similares reabrem no próximo dia 19 de abril, com as mesmas regras que existiam à data do seu encerramento. Os horários de fecho diário serão às 22.30h nos dias úteis e às 13.00h nos fins de semana e feriados e aplicam-se as regras de funcionamento constantes da Orientação 028/2020, da DGS, ainda em vigor.

Reiteramos o nosso empenho na continuação do trabalho desenvolvido, nomeadamente no agendamento dos eventos teste-piloto, bem como na alteração da orientação em vigor.  

Imagem meramente decorativa

Fonte: Governo

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