ICNF oferece árvores de espécies autóctones no Dia Internacional das Florestas
Em 1872, no Nebrasca (EUA), face à escassez de árvores e florestas, a população decidiu dedicar um dia à plantação de árvores. A iniciativa internacionalizou-se e a Festa passou da Árvore às Florestas e desde 2012 o DIA INTERNACIONAL DAS FLORESTAS é comemorado a 21 de março, o primeiro dia de primavera, para celebrar e alertar para importância de todos os tipos de florestas.
Este ano, o ICNF comemora esta data envolvendo todos os cidadãos, disponibilizando árvores autóctones produzidas nos seus viveiros, gratuitamente, aos cidadãos e proprietários rurais que desejem fazer plantação nas suas propriedades.
Esta distribuição será feita entre os dias 19 e 26 de março de 2021; nos postos de atendimento selecionados do ICNF, em todo o país.
O que fazer para obter estas árvores de espécies autóctones?
• Inscrever-se para recolher as árvores através do contacto telefónico do local selecionado ou por email para ICNFsomosTODOSnos@icnf.pt;
• Identificar-se nos locais de recolha no horário combinado;
• Comprometer-se a remeter uma fotografia da plantação para ICNFsomosTODOSnos@icnf.pt;
• Partilhar ou permitir a partilha das fotos com a hashtag #ICNFsomosTODOSnos.
O ICNF, por seu lado, fará a divulgação destas plantações nas suas redes sociais.
REGRAS
1 – A recolha é feita nos seguintes postos de atendimento do ICNF (ver tabela seguinte), entre os dias 19 e 26 de março de 2021;
2 – A inscrição para a recolha das árvores é obrigatória e deve ser realizada através do contacto telefónico do local selecionado ou por email para ICNFsomosTODOSnos@icnf.pt;
3 – No momento da inscrição é necessário indicar o nome do requerente, o local de recolha, o dia da recolha (nos dias úteis entre 19 e 26 de março) e se a recolha das árvores será realizada no período da manhã (9h00-13h00) ou da tarde (13h00-17h00);
4 – Podem recolher árvores para plantação os cidadãos maiores de 18 anos, bem como representantes de entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente identificados;
5 – Compromisso de promover a sua plantação no prazo máximo de uma semana após o levantamento das árvores;
6 – As espécies disponíveis para recolha são: medronheiros, sobreiros, azinheiras, pinheiros mansos, alfarrobeiras, romãzeiras e carvalhos cerquinhos. Cada cidadão pode recolher um máximo de 10 (dez) exemplares;
7 – Os representantes de entidades privadas sem fins lucrativos podem levantar até um máximo de 50 exemplares;
8 – Os levantamentos são sujeitos à existência de disponibilidade em cada local;
9 – Os proprietários rurais, que tenham como objetivo a plantação em pequenas parcelas de terreno (com área não superior a 5.000 m2), desde que identifiquem a parcela a plantar, podem levantar até um máximo de 100 exemplares.
10 – O transporte das árvores, a escolha do local e a obtenção da permissão para a plantação junto de quem de direito, é da inteira responsabilidade dos cidadãos que realizem a plantação, no respeito pela legislação em vigor.
11 – Os cidadãos e demais representantes de entidades que procedam ao levantamento das árvores comprometem-se a remeter ao ICNF no prazo de 48h após a plantação, as fotografias com a identificação da data e do local onde foi realizada essa plantação, para ICNFsomosTODOSnos@icnf.pt;
12 – Os cidadãos que participem nas ações de plantação são convidados a partilhar nas redes sociais as fotografias e vídeos dessas plantações, recorrendo à identificação da publicação com a hashtag #ICNFsomosTODOSnos.
Algarve | ||
Monte Gordo (Viveiro florestal) | Viveiro Florestal de Montegordo | 281027355 |
Olhão | Centro de Educação Ambiental de Marim – Quelfes | 289700210 |
Lagos (Chinicato) | Largo do Infantário – Chinicato | 282402320 |