Quarta-feira, Fevereiro 5, 2025
Nacional

Voto antecipado para as presidências perguntas / respostas

VOTO ANTECIPADO DOS ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO

QUEM PODE VOTAR?

Cidadãos que, por causa da pandemia COVID-19, estiverem confinados fora de um hospital, desde que recenseados no concelho do local de confinamento ou em concelho limítrofe/vizinho.
O confinamento tem que ser decretado pela autoridade de saúde pública até ao dia 14 de janeiro de 2021 e desde que inclua o dia da votação.

COMO FAÇO PARA VOTAR? E QUANDO?

Tem duas opções:

1) inscrever-se na plataforma da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, indicando obrigatoriamente:
– Nome completo;
– Data de nascimento;

– Número de identificação civil;
– Morada do local onde está confinado;
– Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

2) pedir o voto antecipado na Junta da freguesia onde está recenseado através de outra pessoa que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.

Deve fazê-lo a partir de 14 de janeiro e até ao final do dia 17 de janeiro.

Nos dias 19 e 20 de janeiro, em dia e hora previamente comunicados, o presidente da câmara ou quem o represente vai ao local onde está confinado recolher o seu voto.
Faça tudo o que a autoridade de saúde lhe recomendou para proteger as pessoas que vão contactar consigo.
Faça chegar ao presidente da câmara ou seu representante o seu CC/BI, por forma a que lhe permita identificá-lo. São-lhe entregues um boletim de voto e dois envelopes, um branco e outro azul.

Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o.
Verifique se no envelope azul está o seu nome e número de identificação civil e coloque o envelope branco dentro do envelope azul.
Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta, cujo duplicado lhe é entregue e serve de recibo.

VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL CIDADÃOS RECENSEADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL

QUEM PODE VOTAR EM MOBILIDADE NO TERRITÓRIO NACIONAL?

Todos os eleitores recenseados no território nacional que nele pretendam exercer o seu direito de voto.

COMO FAÇO PARA VOTAR EM MOBILIDADE? E QUANDO?

Entre 10 e 14 de janeiro, inscreva-se junto da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, comunicando:

• nome completo;
• data de nascimento;
• número de identificação civil;
• morada;
• município onde pretende votar em mobilidade;
• contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

No dia 17 de janeiro, deve dirigir-se à mesa de voto por si escolhida (em qualquer município do território continental ou da Região Autónoma da Madeira ou Açores), identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado.

Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.

SAIBA ONDE ESTÁ RECENSEADO:

• Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt
• Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem:

RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento (aaaammdd)

Ex: RE 72386718 19820803
• Na Junta de Freguesia do seu local de residência.

VOTO ANTECIPADO DE PRESOS E DOENTES INTERNADOS

QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE?

CIDADÃOS PRESOS

Cidadãos recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos.

DOENTES INTERNADOS

Cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem interna¬dos ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocarem à assembleia de voto no dia da eleição.

COMO FAÇO PARA VOTAR? E QUANDO?

Até ao dia 4 de janeiro requer à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou por via postal, o exercício do seu direito de voto antecipado, devendo, para o efeito:

a) Indicar o número do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); e
b) Juntar documento comprovativo do impedimento invocado, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional

(presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar (doentes internados). Entre 11 e 14 de janeiro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento hospitalar/prisional ou vereador

credenciado, desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para que exerça o seu direito de voto.

CONFIRME A SUA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL: • Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt
• Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço)

número de BI/CC (espaço) data de nascimento (aaaammdd)

Ex: RE 72386718 19820803
• Na Junta de Freguesia do seu local de residência.