Pós Brexit – Controlo de Fronteira nos Aeroportos Nacionais sem constrangimentos
Nos três primeiros dias de 2021, terminado o período de transição do Brexit a 31 de dezembro, foram controlados 1 737 passageiros nacionais do Reino Unido nos diferentes Postos de Fronteira portugueses, num total de 72 voos, sem registo de constrangimentos no controlo de fronteira.
O Aeroporto com maior fluxo de passageiros britânicos foi o de Faro, com 688 passageiros, seguido de Lisboa (629), Madeira (240), Porto (177) e Tires (3).
Atualmente, vigora o determinado pelo Despacho n.º 12727-B/2020, que autoriza o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, como é o caso do Reino Unido, exclusivamente para viagens essenciais (por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias) ou destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal nacionais de países terceiros, entre os quais o Reino Unido, com residência legal em Portugal.
Fonte: SEF