Município de Faro interdita acesso à Praia de Faro e zonas pedonais e de lazer do concelho
O Município de Faro informa que, face à situação excecional que se vive e que impôs a declaração do estado de emergência e do novo confinamento, decidiu esta tarde (dia 21) interditar o acesso à Praia de Faro e respetivos parques de estacionamento (interior e exterior junto ao aeroporto), incluindo o passadiço pedonal, de forma a minimizar o possível impacto ao nível da propagação do Covid-19. Ficam ainda encerrados todos os espaços públicos em que habitualmente se verificam aglomeração de pessoas, tais como passadeiras, marginais, calçadões e praias, excetuando-se o acesso por moradores, para assistência e/ou entrega de bens essenciais a pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes, para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas e situações de emergência.
Estas medidas, que produzem efeitos entre as 00h00 do dia 22 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, pretendem diminuir a probabilidade de contágio, um maior controlo dos casos de COVID-19 e inverter o crescimento acelerado da pandemia. O Município de Faro entende que existe uma necessidade imperiosa de garantir a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, situação que se exacerba aos fins-de-semana, com o reporte de não cumprimento de algumas das recomendações emitidas pelas autoridades competentes, em especial em zonas pedonais e de lazer do concelho.