medida de autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental
O Governo determinou uma medida de autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica a nível mundial, o aumento dos casos de infeção por SARS-CoV-2 em Portugal e a deteção de novas estirpes do vírus, que vigora a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro.
Assim, ficam proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.
Apenas serão permitidas as deslocações estritamente essenciais como:
– Desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas;
– Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países;
– A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;
– Transporte de carga ou correio;
– Para fins humanitários ou emergência médica;
– Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência;
– Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Reposição do controlo nas fronteiras terrestres e fluviais com Espanha
O Governo decidiu também a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, semelhante ao que ocorreu em março de 2020. Esta medida também vigora a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro.
Assim, é limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
Fica também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.
Estas limitações não impedem:
– A entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal
– A saída de cidadãos residentes noutros países
Oito pontos de passagem permanentes (24 horas por dia):
– Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença;
– Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A 52, ligação com a A 24, km 0, junto à rotunda;
– Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;
– Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;
– Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;
– Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;
– Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;
– Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim.
Cinco pontos de passagem autorizados, nos dias úteis das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00:
– Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;
– Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;
– Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;
– Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1
– Barrancos, EN 258, km 105,5, que efetua a ligação à HU-9101.
Um ponto de passagem autorizado, às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00:
– Rio de Onor, Ponto de Fronteira da Rua da Costa, caminho rural.
Medidas relativas a voos
Em função da situação epidemiológica nos países de origem, estão estabelecidas regras para os voos, de acordo com a informação em anexo.