Economia

Regime excecional para o pagamento de rendas prolongado até 1 de julho

Foi hoje aprovada em Conselho de Ministros a prorrogação do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda no mercado habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.

O acréscimo de situações em que a taxa de esforço subjacente ao pagamento das rendas é totalmente desproporcional tornam da máxima importância a prorrogação do regime no primeiro semestre do ano de 2021, prolongando-se assim o apoio para rendas vencidas a partir de 1 de abril de 2020 até 1 de julho de 2021.

A par com esta prorrogação do regime, procedeu-se ainda à definição de um regime equitativo e progressivo de conversão dos empréstimos do IHRU, I.P. em comparticipações financeiras não reembolsáveis (fundo perdido), podendo a comparticipação corresponder à totalidade do valor do empréstimo no caso de agregados familiares em que a taxa de esforço é igual ou superior a 100 %.

Esta conversão em subsídio a fundo perdido aplica-se também, dando cumprimento ao PEES, aos empréstimos já atribuídos.

Para ter acesso a este empréstimo, o inquilino pode optar pela apresentação de declaração do próprio, sob compromisso de honra, tendo logo acesso ao apoio atribuído sem verificação preliminar da quebra de rendimentos. Tem depois 60 dias para entregar os comprovativos, sendo que no caso de se verificarem falsas declarações terá de restituir os valores já pagos.

Perante o atual contexto económico e social e, em especial, considerando a duração e permanência do enquadramento pandémico, revela-se fundamental reforçar as medidas de salvaguarda de um direito fundamental como é o Direito à Habitação.