Bolsa de Imóveis do Estado para habitação regulamentada
Foi hoje publicada a Portaria n.o 290/2020, de 17 de dezembro que regulamenta as vias de promoção dos imóveis inscritos na bolsa de imóveis do Estado para habitação aprovada pelo Decreto-Lei n.o 82/2020, de 2 de outubro.
No primeiro semestre de 2021, o IHRU, I.P., irá proceder à abertura de um procedimento concursal para a constituição de promoção público comunitária, dando assim cumprimento ao objetivo de envolver a comunidade e de promover respostas comunitárias para salvaguardar o direito à habitação.
Entre as principais regras e princípios a salvaguardar, destacam-se a manutenção da propriedade do património na esfera pública e a utilização preferencial do direito de superfície para a sua disponibilização, bem como a aplicação de modalidades contratuais que salvaguardem, sem exceções, a aplicação de rendas acessíveis e a estabilidade do vínculo para proteger as famílias.
Garantir a dignidade, a durabilidade e a acessibilidade do direito à habitação é crucial na promoção das políticas públicas de habitação.
A presente portaria está já disponível aqui: https://dre.pt/web/guest/home/- /dre/151323164/details/maximized