Saúde

Deliberação da reunião extraordinária da Comissão Distrital de Proteção Civil de Faro

A Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC) de Faro, reunida hoje, extraordinariamente, a 9 de novembro de 2020, via VTC (Video Teleconference), e considerando:

  1. a)  O Decreto do Presidente da República n.o 51-U/2020, de 6 de novembro de 2020, que declara o Estado de Emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, autorizado pela Resolução da Assembleia da República no 83-A/2020, de 6 de novembro e regulamentado pelo Decreto no 8/2020, de 8 de novembro;
  2. b)  A audição da estrutura de coordenação institucional, de âmbito distrital, designadamente o Centro de Coordenação Operacional Distrital (CCOD) de Faro, que reuniu hoje, pelas 11:15 horas, via VTC;
  3. c)  A ativação do Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro, desde o dia 21 de março de 2020, por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, Dr. Eduardo Cabrita;
  4. d)  A evolução da situação pandémica no País e, em particular, a situação que se vive na Região, o que origina uma elevada afetação de recursos humanos dos Agentes de Proteção Civil e Entidades Cooperantes;
  5. e)  A afetação das condições de vida e o tecido socioeconómico da Região, prevendo-se que este cenário se mantenha em vários municípios, ou na totalidade da Região, não existindo um conhecimento relativamente ao tempo em que irá perdurar esta situação;
    A avaliação, realizada com base na conjugação das alíneas anteriores, para assegurar a coordenação, a direção, o controlo e o comando operacional, de todas as outras iminentes situações, de acidente grave ou catástrofe, que podemos vir a enfrentar no decorrer dos próximos meses;

Deliberou,

  1. Propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração Interna, a manutenção da ativação do PDEPC de Faro, enquanto a Declaração do Estado de Emergência se mantiver em vigor para a Região;
  2. A manutenção do dispositivo instalado na Região, bem como as medidas e ações de coordenação estratégica, em matéria de prevenção, preparação e resposta, face à pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
  3. A manutenção do funcionamento da Subcomissão COVID -19, no âmbito da CDPC, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;
  4. Manter as reuniões da CDPC, ordinariamente, quinzenalmente, às sextas-feiras, pelas 09:30 horas, e extraordinariamente, sempre que necessário, enquanto vigorar a Declaração do Estado de Emergência;
  5. Realizar Conferências de Imprensa, presenciais, nas instalações do Comando Regional de Emergência e Proteção Civil (CREPC) do Algarve da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), onde se encontra instalado o Posto de Comando Distrital, juntamente com o Comandante Operacional Distrital da ANEPC, Delegada de Saúde Regional e o Presidente da Administração Regional de Saúde do Algarve, com periodicidade a definir pelo Presidente da CDPC;
  6. Ao abrigo do artigo 13o, do Decreto no 8/2020, de 8 de novembro, apelar, aos cidadãos e demais entidades, o dever geral de cooperação, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que constam do referido Decreto;
  7. Dar conhecimento da avaliação efetuada, pela CDPC, às Autoridades Municipais de Proteção Civil da Região;
  8. Que a presente Deliberação seja divulgada junto dos Órgãos de Comunicação Social, que têm a obrigação especial decolaboração visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação nos termos do n.o 4 do art.o 14o da LBPC.