Atualidade

Deliberação da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC) de Faro, após reunião de hoje.

A Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC) de Faro, reunida hoje, extraordinariamente, a 15 de outubro de 2020, via VTC (Video Teleconference), e considerando:

  1. a)  Ao abrigo do disposto na Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC), Lei n.o 27/2006, de 03 de julho, na sua atual redação (Lei n.o 80/2015, de 3 de agosto), a Resolução do Conselho de Ministros no 88-A2020, de 14 de outubro (em anexo), que declara a situação de Calamidade, em todo o território nacional continental, das 00:00 horas do dia 15 de outubro de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2020, no âmbito da pandemia da doença COVID- 19;
  2. b)  A ativação do Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro, desde o dia 21 de março de 2020, por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, Dr. Eduardo Cabrita;
  3. c)  A ativação de todos os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil, da Região do Algarve;
  4. d)  A evolução da situação pandémica no País e, em particular, a situação que se vive na Região, o que origina umaelevada afetação de recursos humanos dos Agentes de Proteção Civil e Entidades Cooperantes;
  5. e)  A afetação das condições de vida e o tecido socioeconómico da Região, prevendo-se que este cenário se mantenha em vários municípios, ou na totalidade da Região, não existindo um conhecimento relativamente ao tempo em que irá perdurar esta situação.
  6. A avaliação, realizada com base na conjugação das alíneas anteriores, para assegurar a coordenação, a direção, o controlo e o comando operacional, de todas as outras iminentes situações, de acidente grave ou catástrofe, que podemos vir a enfrentar no decorrer dos próximos meses;

Deliberou,

  1. A manutenção do dispositivo instalado na Região, bem como as medidas e ações de coordenação estratégica, em matéria de prevenção, preparação e resposta, face à pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
  2. A manutenção do funcionamento da Subcomissão COVID -19, no âmbito da CDPC, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;
  3. Reunir a CDPC, ordinariamente, quinzenalmente, às sextas-feiras, pelas 09:30 horas, e extraordinariamente, sempre que necessário, enquanto vigorar a Situação de Calamidade;
  4. Realizar Conferências de Imprensa, presenciais, nas instalações do Comando Regional de Emergência e Proteção Civil (CREPC) do Algarve da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), onde se encontra instalado o Posto de Comando Distrital, juntamente com o Comandante Operacional Distrital da ANEPC, Delegada de Saúde Regional e o Presidente da Administração Regional de Saúde do Algarve, com periodicidade a definir pelo Presidente da CDPC;
  5. Dar conhecimento da avaliação efetuada, pela CDPC, às Autoridades Municipais de Proteção Civil da Região;
  6. Que a presente Deliberação seja divulgada junto dos Órgãos de Comunicação Social, que têm a obrigação especial de colaboração visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação nos termos do n.o 4 do art.o

14o da LBPC.
Faro, 15 de outubro de 2020