Lagoa vai ter Polícia Municipal
Acaba de ser dado o primeiro passo para criar a Polícia Municipal de Lagoa. O processo deverá ficar concluído durante o próximo ano de 2021.
Elaborar um regulamento para o funcionamento da “Polícia Municipal do concelho de Lagoa” é o primeiro passo de um percurso que deverá conduzir à criação desse serviço especializado de Polícia. A decisão de iniciar o processo foi tomada por unanimidade na última reunião pública da Câmara de Lagoa, a 25 de agosto.
«A necessidade de adequar os recursos aos desafios e responsabilidades do Município de Lagoa nas áreas da fiscalização em matérias como a proteção do ambiente, estabelecimentos comerciais, ocupação de espaço público, trânsito e estacionamento, publicidade, acompanhamento de eventos desportivos e culturais, sem esquecer a vertente pedagógica numa lógica de proximidade ao cidadão» está na base da proposta apresentada por Luís Encarnação à Câmara a que preside.
Com a criação da Polícia Municipal, o Município de Lagoa, Algarve, passará a dispor de um corpo de 24 agentes acrescido de um Subcomandante e um Comandante de polícia, a quem caberá «a missão prioritária de fiscalizar, em toda área do concelho, o cumprimento das leis e regulamentos em vigor».
«A Polícia Municipal será um serviço de proximidade por excelência, essencial para a educação para a segurança, e será o elemento central no cumprimento das normas e regulamentos, imprescindível para uma coexistência segura e responsável» acrescentou o presidente da Câmara de Lagoa.
A criação das Polícias Municipais compete à Assembleia Municipal (AM) sob proposta da Câmara. Assim, deverá ser submetido à AM de Lagoa, até final deste ano de 2020, uma proposta de regulamento da organização e funcionamento deste novo serviço, com o respetivo quadro de pessoal. É esse projeto de regulamento que está agora a ser preparado.
No prazo de 10 dias, a contar a partir da data do anúncio deste procedimento no sítio oficial do Município na internet, os interessados poderão apresentar os seus contributos para a elaboração do referido regulamento, em requerimento dirigido ao presidente da Câmara.