AmbienteAtualidade

Aviso a população perigo de Incêndio rural – Medidas preventivas.

1. SITUAÇÃO

Situação Meteorológica:

De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se para as próximas 48 horas a persistência de tempo quente e seco tendo como consequências a manutenção do índice de risco de incêndio em níveis muito elevados a máximos, na generalidade do território.

Existem igualmente condições favoráveis à ocorrência de comportamento errático dos incêndios, em especial no interior Norte e Centro e Alto Alentejo, não sendo de excluir as terras altas do Algarve.

2. EFEITOS EXPECTÁVEIS

Manutenção do risco de incêndio em especial nas regiões Norte e Centro. Manutenção das dificuldades de supressão dos incêndios ruraispage1image1944256page1image1938688page1image1944832

3. MEDIDAS PREVENTIVASpage1image1944064page1image1942720

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com a Declaração da Situação de Alerta em vigor, entre as 00h00 horas do dia 12 de setembro e as 23h59 horas do dia 13 de setembro, para todo o território do Continente, é:

1) PROIBIDO o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem

como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) PROIBIDO realizar queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) PROIBIDO utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão. Estão suspensas as autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja ou superior, pela ANEPC;

4) PROIBIDO realizar trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

5) PROIBIDO realizar trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

  1. 1)  Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  2. 2)  A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  3. 3)  Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam a dotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC, do IPMA e do ICNF, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

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