Atualidade

Declaração de situação de alerta:  Deliberação da reunião extraordinária da CDPC Faro

A Comissão Distrital de Proteção Civil, territorialmente competente na região do Algarve, adiante designada por “Comissão”, reunida extraordinariamente hoje, dia 16 de setembro de 2024, na sequência da determinação da Declaração de Situação de Alerta (risco de incêndio rural), por via eletrónica, e considerando:

a) O Despacho n.º 10836-B/2024, de 15 de setembro, que declara a Situação de Alerta, no âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC), para todo o território nacional continental, das 13:00 horas do dia 15 de setembro de 2024 até às 23:59 horas do dia 17 de setembro de 2024;

c) O Parecer n.º 01/CCORAlg/24, de 15 de setembro de 2024, da estrutura de coordenação institucional de âmbito regional, designadamente do Centro de Coordenação Operacional Regional (CCOR) do Algarve, emitido nos termos do Artigo 7º, da Declaração nº63/2024/2, publicada em Diário da República, 2ª série, Nº 163, de 23 de agosto;

d) As previsões meteorológicas disponibilizadas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA);

e) A casuística registada na Região, desde o dia 14 de setembro, data de inicio do Estado Alerta Especial (EAE) do Sistema Integrado de Operações de Socorro (SIOPS) para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), de nível LARANJA, onde se registaram, 6 (seis) ocorrências relacionadas, nos concelhos de Portimão, Silves e Tavira (das quais três resultaram em falso alarme), todas debeladas no ataque inicial;

f) O pré posicionamento de meios de combate e de apoio nas áreas mais vulneráveis e remotas para ataque inicial;

g) Os meios aéreos e as infraestruturas aeronáuticas afetas ao DECIR na Região estão totalmente operacionais;

h) Não existem eventos de massas com especial relevo que pressionem os dispositivos do SIOPS;

i) Não foram reportados constrangimentos ou limitações das diferentes entidades que integram o CCOR e concorrem para o DECIR;

Deliberou:

1. Adotadas que foram e se mantêm, as medidas preventivas e especiais de reação, face ao risco de incêndio, nomeadamente, o reforço e pré-posicionamento de recursos humanos e meios materiais, por parte de todos Agentes de Proteção Civil, dos Serviços Municipais de Proteção Civil, e demais

Entidades Cooperantes com representação na Região e integrados no DECIR, decidiu por2 / 2 unanimidade, nos termos e para efeitos do n.º 3 do art.º 14º da LBPC, que, continua a não se verificar, no presente momento, condições que conduzam à necessidade de acionamento do Plano Distrital de Emergência e Proteção Civil de Faro para fazer face ao risco em apreço.

2. Para efeitos do previsto na alínea c), do n.º 2 do art.º 38.º da LBPC, dar conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da proteção civil, da avaliação efetuada, bem como às Autoridades Municipais de Proteção Civil da região do Algarve.

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