Ambiente

Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) no ano 2024, para a Região do Algarve

O Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) definido para Região do Algarve, consensualmente assumido por todas as entidades que concorrem para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), foi ajustado à evolução da perigosidade, com uma organização flexível e diferenciada, face à probabilidade e histórico de ocorrências, previsibilidade da intensidade de propagação e suas consequências, bem como o nível necessário de prontidão e mobilização das estruturas, forças e unidades de proteção e socorro.

Este Dispositivo, que se encontra maximizado, financiado pela administração central, local e entidades detentoras dos Corpos de Bombeiros (CB), reforça a Força Mínima de Intervenção Operacional (FMIO) em cada um dos 16 concelhos algarvios e afeta meios e recursos dedicados dos demais Agentes de Proteção Civil (APC), Organismos e Entidades com dever de Cooperação (EC) que, direta ou indiretamente, concorrem para o SGIFR, na vertente do combate, com a finalidade de garantir, em permanência, a resposta operacional adequada e articulada a ocorrências de incêndio rural, com um encargo operacional compatível com os diferentes níveis de empenhamento considerados em sede de planeamento.

Atendendo a que, nos últimos anos, fruto de um processo contínuo de lições aprendidas, as medidas implementadas têm-se revelado profícuas, continuamos a apostar: Na consolidação das Bases Temporárias de Estacionamento de Meios de Combate em locais estratégicos, com elevado perigo de incêndio rural, para pré-posicionamento e sustentação logística de unidades de reforço imediato, antecipando as ações de ataque ampliado através do pré-posicionamento das 2 (duas) Brigadas de Combate a Incêndios (BCIN Barlavento e BCIN Sotavento) e da mobilização de 2 (dois) Grupos de Combate a Incêndios (GCIN) dos Bombeiros do Algarve e da Companhia de Ataque Estendido (CATE) da Unidade de Emergência Proteção e Socorro (UEPS) da Guarda Nacional Republicana (GNR); Na sustentação das 2 (duas) Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação (ERAS) de nível Regional, operacionalizadas pelos Bombeiros, à ordem do Comando Regional de Emergência e Proteção Civil (CREPC), das 16 (dezasseis) ERAS de nível Municipal, uma por município, coordenadas pelos respetivos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), e da Equipa Tática de Empenhamento de Máquinas de Rasto (ETEMR), operacionalizada por Bombeiros habilitados para o efeito, a qual será, no presente ano, reforçada, garantindo eficiência na coordenação e controlo; Na relação de proximidade com as Juntas de Freguesia, enquanto parceiros fundamentais da estrutura de proteção civil e elementos de ligação às comunidades residentes nas áreas mais vulneráveis Na rápida mobilização de meios aéreos, nomeadamente da parelha de Aviões Bombardeiros Médios (AVBM) operacionalizados a partir do Aérodromo Municipal de Portimão, no período compreendido entre 1 de junho e 15 de outubro, que será um contributo muito significativo no interface entre o ataque inicial (ATI) e o ataque ampliado (ATA); Na projeção precoce de uma Equipa de Planeamento, Operações e Informação (EPOI) sempre que a situação exija a instalação de um Posto de Comando Operacional (PCO), no desenvolvimento do Sistema de Gestão de Operações (SGO); Sempre que necessário, e que a complexidade das ocorrências assim o determinem, na mobilização da Equipa de Posto de Comando Operacional Regional para gestão de ocorrências de elevada complexidade, com capacidade de gestão de esforço dos seus membros, garantindo assim o funcionamento por vários dias consecutivos, a qual integra agora operacionais e especialistas dos diferentes APC e EC que integram o DECIR; Na atualização tecnológica das estruturas de comando, controlo e comunicações para otimizar autilização das novas tecnologias de informação, nomeadamente da plataforma FEB Monitorização, partilhando entre todas as entidades as informações relevantes sobre as ocorrências e a situação em curso, em tempo real.

As alterações significativas para 2024 são:

Aumento da compensação atribuída aos Bombeiros que integrar o DECIR, pela a ANEPC (+ €3,10€) e pela Comunidade Intermunicipal (+ € 3,00).

Acréscimo de 1 (uma) Equipas de Intervenção Permanente (EIP), totalizando 36 EIP na Região.

Acrescimo de 1 (uma) Equipa de Sapadores Florestais (ESF), operacionalizada no município de Silves.

Otimização do sistema logístico na vertente da gestão e controlo das atividades de sustentação das operações.

Reforço dos mecanismos de controlo da segurança nos Teatros de Operações através de uma equipa de Adjuntos de Segurança preparados para operações complexas.

Reforço da Informação Pública através da preparação e envolvimento de técnicos de comunicação das autarquias no Posto de Comando Operacional.DECIR 2024 – ALGARVE

Ao nível das Medidas Operacionais de Antecipação (MOA), através do Centro de Coordenação Operacional Regional (CCOR), em função do processo permanente de análise de risco, e por conseguinte o incremento de níveis dos estados de prontidão, do histórico das ocorrências, do envolvimento do dispositivo e da situação operacional na Região, será(ão):  Antecipadas as ações de vigilância e fiscalização nas zonas historicamente mais vulneráveis aos incêndios rurais;

Pré-posicionados meios de ATI e/ou ataque ampliado ATA e recursos diferenciados, no território, em Locais Estratégicos de Pré-Posicionamento (LEPP);

Constituido mais 1 (um) Grupo de Combate a Incêndios (GCIN), com recurso ao efetivo mobilizável dos CB; Levadas a cabo ações de sensibilização e informação pública, materializadas pelo patamar municipal da proteção civil, contando com os diferentes atores locais do SGIFR; solicitado ao Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil (CNEPC): o empenhamento de Equipas das Forças Armadas (FFAA) para realiação de ações de patrulhamento, vigilância e deteção nas áreas historicamente mais vulneráveis e com maior risco de incêndio rural, em complemento e articulação com os dispositivos de vigilância existentes nos respetivos municípios, cooredenados pela Guarda Nacional Republicana (GNR), assumindo um papel dissuasor importante, colaborando nos programas de sensibilização da população e contribuindo para a deteção precoce de incêndios nascentes; o pré-posicionamento de grupos de reforço para combate a incêndios rurais (GRIR), na Região, para o rápido reforço dos teatros de operações (TO).

Prosseguindo o conceito de ATI, amplamente instituído e materializado por uma intervenção organizada e integrada, com rápida progressão das equipas terrestres, independentemente da sua titularidade e explorando todas as suas capacidades e, de forma a adequar e automatizar a mobilização de meios face à perigosidade de incêndio rural, garantindo uma resposta musculada e consistente, a Sala de Operações e Comunicações (SALOC) do CREPC, em conformidade com o Estado de Prontidão do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), independentemente do nível de empenhamento operacional, promoverá um despacho inicial, até 2 (dois) minutos após o alerta, em triangulação de meios terrestres de combate, provenientes dos 3 (três) CB mais próximos do local identificado, combinando 3 (três) Equipas de Combate a Incêndios (ECIN) das referidas unidades e 1 (uma) Equipa Logística de Apoio ao Combate (ELAC) do CB com responsabilidade de atuação primária na respetiva Área de Atuação (AA). Será ainda acionado, em simultâneo, se disponível, o meio aéreo de ATI mais próximo eDECIR 2024 – ALGARVE respetiva equipa helitransportada, ou, sempre que o incêndio se localize numa freguesia prioritária, ou ainda, em zonas de elevado perigo, serão despachados os 2 (dois) meios aéreos de ATI mais próximos, para intervenção combinada de mais do que um meio aéreo de ATI. Paralelamente, são acionados pela Equipa de Manutenção e Exploração de Informação Florestal (EMEIF) da GNR, em permanência na SALOC do CREPC, os meios e equipas do dispositivo de vigilância, deteção e primeira intervenção que atuam na respetiva área onde se desenvolve a ocorrência. Sempre que seja solicitado pelo Comandante das Operações de Socorro (COS) o reforço ao ATI, será despachado para o TO, um elemento de Comando do CB. Será ainda mobilizada a Equipa de Planeamento, Operações e Informações (EPOI), para estabelecer no TO a Célula de Operações prevista na evolução para a fase 2 do Sistema de Gestão de Operações (SGO), em antecipação ao empenhamento de uma Equipa de Posto de Comando Operacional (EPCO), em apoio direto ao COS. Quando a previsão da evolução do incêndio seja desfavorável, e que se perceba que se possa traduzir numa ocorrência de exceção, será mobilizada prontamente a EPCO Regional para promover a gestão da ocorrência.