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ZERO dececionada com decisão do Presidente da República de não promulgar legislação sobre resíduos perigosos

O Presidente da República comunicou ontem ao Governo que não iria promulgar o decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros, do passado dia 13 de outubro, que altera o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER), o qual eliminava a exclusividade na gestão de tratamento dos resíduos perigosos, promovendo a concorrência, mas obrigava a que novas unidades de tratamento destes resíduos tivessem de ter as características e exigências a que estão sujeitos os atuais CIRVER.

Ou seja, o mercado abria, mas quem quisesse entrar teria de instalar um CIRVER com as mesmas obrigações dos atuais e constituído pelas mesmas unidades de tratamento, garantindo-se, assim, que a instalação de novas unidades de tratamento destes resíduos perigosos manteriam o elevado padrão de exigência ambiental a que os atuais CIRVER estão sujeitos e um funcionamento transparente, decorrente da obrigatoriedade de serem acompanhados pelo Observatório dos CIRVER, entidade onde estão representadas as autarquias e as associações ambientais.

Rui Berkemeier, membro do Conselho Geral da ZERO considera que “foi com alguma deceção que recebemos esta notícia, até porque já tínhamos enviado uma carta ao Sr. Presidente da República onde explicávamos as razões pelas quais era importante que promulgasse esta legislação”.

Com esta decisão da Presidência da República, a situação da gestão dos resíduos perigosos em Portugal fica, de alguma forma, num limbo, uma vez que, apesar das licenças dos CIRVER terem sido recentemente prorrogadas, não fica claro se, no futuro, vão poder entrar outros operadores neste mercado, nem em que condições, criando-se uma situação de incerteza num setor que, até há data, tem funcionado sem grandes problemas.

Fonte: ZERO