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Município de Silves no XXVI congresso da associação nacional de municípios portugueses (ANMP)

O Congresso decorreu ontem, na Amora, e contou com a presença da Presidente da Câmara Municipal de Silves.

«Poder Local, o Mais Próximo das Pessoas» foi a frase que serviu de mote para o XXVI Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que se realizou no Pavilhão Municipal Cidade de Amora, no Seixal. Nesta edição fomentou-se o debate sobre questões subordinadas aos  temas: Autonomia e a descentralização; Um país mais coeso e Financiamento local.

A Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, presente no congresso, interveio no âmbito do primeiro tema da autonomia e descentralização, refletindo sobre desafio da regionalização.

Além de representantes do Poder Local de todo o país, marcaram presença na intervenção inaugural do evento o Primeiro-Ministro, António Costa e o Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Paulo Silva. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa e a Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa presidiram ao encerramento do XXVI Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

DISCURSO DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES POR OCASIÃO DO TEMA | AUTONOMIA E DESCENTRALIZAÇÃO

Caros Colegas Congressistas,

A criação das Regiões Administrativas, constitucionalmente consagradas desde 1976 continua por concretizar.

É consensual que Portugal é um dos países mais centralizados da Europa, senão o primeiro, com graves consequências no desenvolvimento equilibrado do país.

É imperioso uma efetiva descentralização, racionalizar a administração do Estado e dos seus serviços, que não se ultrapassa com soluções baseadas nos limites da desconcentração.

Soluções baseadas em “aperfeiçoamentos” na organização e funcionamento das estruturas desconcentradas do Estado com a ideia de que abrem espaço para a aceitação da Regionalização ou constituem uma fase de teste, carecem de total fundamento. A desconcentração não é só uma antecâmara da descentralização como por si mesma é contrária à descentralização e à sua afirmação.

O que está em causa na Regionalização não é só o cumprimento de um imperativo constitucional para a criação do nível regional na Administração do Estado, é também a criação de um instrumento de combate às desigualdades e assimetrias regionais e de desenvolvimento equilibrado e harmonioso do País e ainda uma possibilidade de aprofundamento da democracia com a participação e o controlo pelas populações das decisões políticas que a elas se dirigem.

Com a Regionalização há três possibilidades que se abrem:

. A possibilidade de definir, ao nível regional, a estratégia de desenvolvimento que se pretende prosseguir em vez de ela ser imposta de fora, a partir do Poder Central e desligada das necessidades das Regiões e das populações;

. A possibilidade de estabelecer prioridades de investimento e mobilizar recursos para o seu cumprimento, tomando essas decisões a partir de órgãos eleitos pelas populações e perante as quais esses órgãos respondem;

. A possibilidade de termos uma efetiva descentralização e uma adequação da administração do Estado e dos seus serviços.

A criação da Regionalização permite o planeamento e execução de medidas dirigidas às necessidades das populações e ao desenvolvimento regional em matérias tão relevantes como a elaboração e execução de planos de desenvolvimento económico de curto e médio prazo, o apoio às atividades produtivas, a definição de prioridades de investimento em vias de comunicação ou equipamentos sociais – sejam lares, creches, equipamentos de apoio a pessoas com deficiência ou outros –, o ordenamento do território e conservação da natureza e de recursos hídricos, a promoção da cultura física e do desporto, a valorização da cultura e do património.

O objetivo da Regionalização implica a consideração de três elementos essenciais de uma política descentralizadora:

. Dar coerência a uma clara delimitação de atribuições e competências entre os vários níveis da administração (central, regional e local);

. Criar condições para uma política de desenvolvimento regional com a ativa participação das autarquias e dos agentes económicos e sociais;

. Garantir a defesa da autonomia do poder local.

Em regra, as objeções que são levantadas contra a Regionalização assentam essencialmente nas ideias de que:

. A dimensão do país não justifica a criação de Regiões;

. Vai aumentar o número de cargos políticos;

. Vai aumentar os encargos com o Estado;

. Vai aumentar a burocracia

Estas razões contra a Regionalização são, na verdade, pretextos com pés de barro de quem não quer Regiões Administrativas.

A realidade que mais se aproxima daquilo que poderá ser o papel das Regiões Administrativas é a das autarquias locais. 

Ninguém se lembra de invocar estes argumentos contra a existência de autarquias locais. E a avaliação que as próprias populações fazem do papel e da resposta que é dada pelas autarquias locais às suas necessidades confirma a falta de sustentação desses pretextos e reforça a necessidade da Regionalização. 

O que defendemos então para que se avance com a Regionalização?

O processo da Regionalização que tem sido consecutivamente rejeitado pelos partidos que hoje aqui se dizem defensores da Regionalização, é um processo simples, célere e objetivo.

Propomos que se inicie com uma consulta às Assembleias Municipais sobre duas propostas de mapas possíveis — uma assente no mapa aprovado na Lei n.º 19/98 e submetida a referendo e uma outra correspondente às cinco regiões-plano hoje coincidentes com as áreas das CCDR.

Após essa consulta a Assembleia da República deve assumir a responsabilidade de aprovar a Lei de Criação das Regiões Administrativas e a proposta de convocação de um referendo, hoje imposto pela Constituição.

Para terminar, resta dizer que no discurso político geral parece que estamos todos de acordo quanto à necessidade da Regionalização, sobretudo em tempo de campanha eleitoral.

A verdade é que ela até hoje não avançou e, neste caso, o diabo não está só nos detalhes ou nas diferenças de opinião quanto ao tempo e ao modo de a concretizar.

A Regionalização é uma questão em que se confrontam diferentes posições dos partidos políticos em relação à matéria mas também diferentes atitudes entre aquilo que alguns partidos fazem em sentido diverso daquilo que dizem.

Adiar a Regionalização em nome do estudo do processo é contrário ao empenho no objetivo.

Atribuir às CCDR responsabilidades de concretização regional das políticas e decisões tomadas pelo Governo central, mantendo-as até sob tutela de membros do Governo, é trocar a Regionalização por formas mais dissimuladas de centralismo.

Recusar a eleição direta dos órgãos das Regiões Administrativas significa recusar às populações a possibilidade de participarem nas decisões das quais vai depender o futuro das suas regiões e retirar-lhes a possibilidade de escrutínio democrático de quem assume aquelas competências.

Tratando de Regionalização, estamos a tratar do desenvolvimento equilibrado e harmonioso do País e esse desenvolvimento não se alcança com a insistência em adiamentos ou entraves à criação em concreto das Regiões Administrativas.