Ambiente

ZERO exige que as boas práticas ambientais sejam incluídas como obrigatórias na legislação que regula o funcionamento dos espetáculos de natureza artística

Foi com perplexidade que a ZERO constatou que, depois de três anos de interregno e 1,7 milhões de euros gastos, o Fundo Ambiental se prepara para atribuir mais 600 mil euros de dinheiros públicos a eventos e espetáculos de natureza artística para implementar medidas que deveriam já constar da legislação que regula estas atividades.

O Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, que define o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, tem de ser revisto com urgência, nomeadamente para tornar obrigatórias medidas básicas de uso eficiente de recursos.

O apoio previsto

Com prazo para submissão de candidaturas até 10 de abril, o Aviso n.º 5557-B/2023 reedita o Programa “Sê-lo Verde”, o qual teve edições em 2017, 2018 e 2019. Os apoios financeiros podem ascender a 20.000 euros para eventos com participação diária entre 3.000 e 15.000 espetadores, e a 40.000 euros para eventos com mais de 15.000 participantes diários.

À semelhança do que aconteceu em anos anteriores, o Fundo Ambiental repete uma receita que inclui a adoção, pelos promotores, de “critérios ambientais”, “abordagens inovadoras”, “educação e sensibilização ambiental”, com a finalidade de “valorizar e promover a vertente ambiental do evento, junto do público nacional e internacional, pelos promotores, marcas e instituições públicas associadas”, sendo que ao nível dos critérios de elegibilidade, os promotores deverão garantir, mediante a apresentação de termo de responsabilidade e nota explicativa de implementação, que será assegurada a recolha seletiva de resíduos, incluindo recolha da fração biodegradável, no recinto/percurso do evento e nas zonas de campismo, a disponibilização de pontos para depósito de beatas, a utilização exclusiva de copos reutilizáveis durante todo o evento, a disponibilização de água potável não engarrafada no recinto do evento, num rácio de um ponto de água por cada 800 participantes/espetadores, a divulgação de todos os transportes públicos e possíveis trajetos até ao local do evento, a monitorização e quantificação do consumo energético e monitorização e quantificação do consumo de água.

Boas práticas de sustentabilidade em pequenos e grandes eventos não devem ser opcionais

Num contexto em que os grandes desafios ambientais exigem da sociedade uma resposta urgente e assertiva, afigura-se incompreensível que os poderes públicos tardem em criar as condições, via regulamentação, para tornar obrigatórias ações básicas de minimização dos impactos ambientais decorrentes destes eventos.

Para a ZERO, a solução não passa por incentivos financeiros, mas por alterar a legislação que regula o funcionamento dos espetáculos de natureza artística e a instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, para que os promotores, aquando da apresentação de mera comunicação prévia, tenham que apresentar um termo de responsabilidade ao abrigo do qual se comprometam a  adotar as medidas acima listadas, que atualmente constituem critérios de elegibilidade para acender ao financiamento do Fundo Ambiental.

Face ao exposto, a ZERO exige ao Ministério do Ambiente e Ação Climática e ao Ministério da Cultura que iniciem de imediato os trabalhos de revisão da legislação para que esta seja aplicada já no ano de 2024. Caberá depois aos Municípios a fiscalização da implementação da legislação, até porque grande parte das intervenções/medidas acima elencadas já se encontram na esfera das atribuições e das competências das Autarquias Locais.