Tavira Festival de Gastronomia do Mar: abertas inscrições
Encontram-se abertas as inscrições, até dia 12 de abril, para o XVII Festival de Gastronomia do Mar, o qual decorrerá de 20 de maio a 12 de junho de 2022.
Os estabelecimentos de restauração e similares interessados em participar deverão formalizar a sua inscrição, através do preenchimento da respetiva ficha (https://cm-tavira.pt/site/sites/default/files/servicos_online/formularios/FORM149.pdf) que deverá ser entregue, no Museu Municipal de Tavira – Palácio da Galeria, de segunda-feira a sábado, entre as 09h30 – 13h00 e as 14h00 – 16h00 (a entrega presencial à segunda-feira deverá ser articulada, previamente, com o Serviço de Turismo, através do número 281 320 568) ou enviada para o e-mail: turismo@cm-tavira.pt.
A adesão ao Festival é gratuita, sendo que no final será atribuído um certificado de participação.
Normas de Participação
XVII Festival de Gastronomia do Mar 2022
A gastronomia sempre tem tido um papel determinante na oferta turística, sendo associada ao lazer e viagens, contribuído para o desenvolvimento sustentável de um território.
O reconhecimento da gastronomia Portuguesa, através da Dieta Mediterrânica como Património Cultural Imaterial da Humanidade, sendo Tavira a comunidade representativa de Portugal, obriga- nos a uma maior responsabilidade na sua salvaguarda, mas ao mesmo tempo vê-la como um recurso turístico que queremos e devemos potenciar como forma de Turismo Gastronómico.
Considerado a Dieta Mediterrânica como um elemento fundamental na estratégia de crescimento e desenvolvimento turístico do território, o Município de Tavira, promove o XVII Festival de Gastronomia do Mar.
Artigo 1o Objetivos
1 – O XVII Festival de Gastronomia do Mar, que irá decorrer de 20 de maio a 12 de junho 2022, é uma iniciativa promovida pelo Município de Tavira.
2 – Os principais objetivos são a promoção da qualidade e diversidade gastronómica do Concelho, aliada aos produtos do mar privilegiando os ingredientes da Dieta Mediterrânica.
3 – Pretende-se que os estabelecimentos aderentes ao XVII Festival de Gastronomia do Mar, no concelho de Tavira, deem a conhecer na sua ementa diária, durante o período que este decorre, os produtos do mar e os ingredientes da Dieta Mediterrânica.
4 – Pretende-se dinamizar o tecido empresarial, principalmente, os estabelecimentos de restauração e similares, contribuir para o enriquecimento da oferta turística no concelho de Tavira, combater a sazonalidade turística, promover a economia local associando produtos de qualidade e da época de produção local.
Artigo 2o
Condições de participação dos estabelecimentos
1 – Podem participar no XVII Festival de Gastronomia do Mar, todos os estabelecimentos de restauração e similares do concelho de Tavira, legalmente autorizados a servir refeições, exceto self-service e pronto a comer.
2 – As ementas que cada estabelecimento apresentará ao XVII Festival Gastronomia do Mar deverão conter:
- a) Entrada: deverá conter produtos do mar e ingredientes da Dieta Mediterrânica
- b) Prato principal: deverá conter produtos do mar e ingredientes da Dieta Mediterrânica
- c) Sobremesa: O doce deve ser elaborado com base em ingredientes regionais, sendoobrigatório indicar os seus principais ingredientes
3 – A fim de valorizar a gastronomia e os produtos tradicionais da região, a cozinha e a cultura do Mediterrâneo, os estabelecimentos aderentes ao Festival deverão:
- a) Confecionar as ementas com base em produtos, ingredientes, com reconhecido valor gastronómico da Dieta Mediterrânica, de modo a identificar e valorizar os hábitos e tradições da cozinha regional Algarvia
- b) Sugere-se a substituição das manteigas pelo azeite, o qual pode ser misturado com alho, ervas aromáticas, ou outros produtos
4 – Os estabelecimentos aderentes devem ter, à acompanhar a ementa inscrita no Festival de Gastronomia, vinhos da região do Algarve.
5 – No decorrer do Festival de Gastronomia as ementas não poderão ser alteradas e os estabelecimentos aderentes terão, obrigatoriamente, de as confecionar todos os dias do Festival;
6 – Os estabelecimentos podem, durante o período do Festival de Gastronomia, continuar a apresentar aos seus clientes a ementa habitual;
7 – Os estabelecimentos aderentes ao XVI Festival de Gastronomia do Mar, devem adotar as medidas de segurança, Covid – 19, que estiverem em vigor, no decurso do Festival.
Artigo 3o Apresentação das candidaturas
1 – O XVII Festival de Gastronomia do Mar, decorre de 20 de maio a 12 de junho 2022.
2 – Os interessados devem formalizar a adesão ao XVII Festival de Gastronomia do Mar até ao dia 12 de abril 2022, mediante preenchimento da ficha de inscrição do estabelecimento disponível no site www.cm-tavira.pt, ou solicitar a mesma através do mail turismo@cm-tavira.pt.
3 – A inscrição será efetuada aquando envio da ficha por email (turismo@cm-tavira.pt), por correio ou entregue pessoalmente no Palácio da Galeria, de segunda-feira a sábado das 9h30 às 13h e das 14h às 16h 30, sendo que à segunda-feira, em caso de entrega pessoal, deve ser contato previamente, o serviço de Turismo, através do numero 281 320 568.
4 – A participação dos restaurantes no XVII Festival de Gastronomia do Mar, é gratuita.
5 – Os estabelecimentos aderentes devem encontrar-se devidamente identificados com a imagem da iniciativa que será entregue pelo Município.
6 – Aos estabelecimentos aderentes, será atribuído um certificado de participação.
Artigo 4o Seleção das candidaturas
1 – Findo o prazo das candidaturas, a Divisão de Turismo, Cultura, Património de Museus, analisará as inscrições e divulgará a lista dos estabelecimentos selecionados.
2 – A participação dos candidatos inscritos no XVII Festival de Gastronomia do Mar, obedece a uma seleção que tem em conta o referido no Artigo 2o.
Artigo 5o
Divulgação do Festival Gastronómico
1 – O Município de Tavira compromete-se a divulgar o XVII Festival de Gastronomia do Mar, através das redes sociais, brochuras promocionais, mupis, outdoor e outras formas de divulgação.
2 – O Município de Tavira providencia o material de divulgação da campanha a todos os restaurantes cuja inscrição tenha sido validada, conforme referido no artigo 4o.
Artigo 6o
Questionário e prémios para os clientes
1 – Durante o Festival de Gastronomia do Mar, nos restaurantes participantes, será colocado à disposição do público um questionário por pessoa destinado à recolha de opiniões e à realização do sorteio de prémios a concurso.
2 – O sorteio abrange todos quantos consumam o menu do Festival de Gastronomia do Mar e preencha o questionário e deposite-o na caixa destinada ao mesmo.
3 – Não serão admitidos a concurso:
a) Gerente e funcionários dos restaurantes e seus familiares diretos (1o grau);
b) Os elementos e familiares diretos (1o grau) envolvidos diretamente na organização do evento; c) Menores de 18 anos de idade.
4 – O preenchimento incorreto do inquérito implica a exclusão no sorteio.
Artigo 7o Do sorteio
O sorteio realizar-se-á em data a divulgar oportunamente no prazo máximo de dez dias após o término do festival.
1 – Cabe ao Município de Tavira obter os prémios a serem sorteados.
Artigo 8o Direito de imagem
Ao Município de Tavira reserva-se o direito de, diretamente ou contratando a terceiros, fotografar, desenhar e/ou filmar os objetos, produtos e estabelecimentos dos aderentes ao Festival com vista à sua documentação para fins de publicidade e de promoção turística.
Artigo 9o
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões de interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas
pelo Presidente da Camara Municipal ou pelo vereador com competência delegada.