Nacional

Adesão de Portugal a todos os instrumentos jurídicos internacionais de combate ao terrorismo

O terrorismo representa uma ameaça à paz e segurança globais e requer uma resposta firme e coordenada a nível mundial, regional e nacional. A luta contra o terrorismo continua a ser uma prioridade na agenda nacional.
Desde 1963, a comunidade internacional adotou um total de 19 instrumentos jurídicos internacionais que estabelecem orientações para os esforços de combate ao terrorismo em todo o mundo. Estes instrumentos foram desenvolvidos pelas Nações Unidas, pela Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), e pela Organização Marítima Internacional (IMO) e estão abertos à ratificação de todos os países.

Os 19 instrumentos abrangem um vasto conjunto de infrações terroristas relacionadas com a aviação civil, a proteção de funcionários internacionais, a captura de reféns, material nuclear e terrorismo nuclear, navegação marítima, materiais explosivos, bombardeamentos e o financiamento do terrorismo. Estes instrumentos estabelecem obrigações para os Estados no desenvolvimento de mecanismos que criminalizem infrações a nível nacional, e também reforçam a cooperação internacional em matéria penal.

No dia 22 de abril, Portugal depositou o instrumento de ratificação da Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional (Convenção de Pequim), que entrará em vigor para Portugal hoje (1 de junho de 2021).

Assim, Portugal passa a integrar um pequeno grupo de países que aderiram a todos estes 19 instrumentos, juntando-se aos Países Baixos, à República Dominicana, à Costa do Marfim, ao Cazaquistão, à Turquia e a Cuba.