Quarta-feira, Fevereiro 5, 2025
Atualidade

Concurso de ideias para a criação do monumento ao estudante da Universidade do Algarve em Faro

Normas de Participação Preâmbulo

A escultura – o objecto artístico – materializa um conjunto simbólico de ideias, valores, memórias, identidades sociais e culturais. A intervenção artística no espaço público e a relação da obra com as singularidades do local que a acolhe passam a constituir um referencial da cidade, indissociável das dimensões social, cultural, identitária e da sua vivência e apropriação significante pelas pessoas.

Tendo em conta estes ideais de cidadania exponenciados e exteriorizados pela arte, é com eles em mente que se quer homenagear uma das mais importantes e simbólicas comunidades que fazem parte do tecido social de Faro: os estudantes da Universidade do Algarve que, desde a sua fundação há 41 anos, são parte indissociável do que somos hoje como farenses. Por aqui passam milhares de estudantes todos os anos e muitos deles levam o nome de Faro e da UAlg pelo mundo, enquanto muitos outros por cá ficam, desse modo contribuindo para o progresso do conhecimento, inovação e enriquecimento económico, social e cultural do concelho de Faro e da região do Algarve.

Desta forma e como evocação e homenagem aos milhares de estudantes da Universidade do Algarve, a Associação Académica da UAlg, em estreita colaboração com a Câmara Municipal de Faro e a Universidade do Algarve, lançam este concurso de ideias para a criação de uma obra de arte para o espaço público de homenagem aos estudantes da Universidade do Algarve e cujas normas são as seguintes.

1o – Objeto

As presentes normas têm por objeto estabelecer as regras a que deve obedecer o concurso de para criação de uma obra de arte para o espaço público alusiva ao estudante da Universidade do Algarve que a Associação Académica da UAlg promove em estreita colaboração com a Câmara Municipal de Faro e com a Universidade do Algarve, tendo presente o valor simbólico, social, económico e cultural da comunidade estudantil e a evocação e homenagem aos milhares de estudantes que fizeram a sua formação académica em Faro.

2o – Especificações técnicas

1 — Pretende-se a criação de uma obra escultórica que constitua uma representação simbólica de evocação e valorização dos estudantes da UAlg.

2 – A obra poderá ser concebida de forma totalmente livre, não tendo que obedecer a nenhuma linguagem específica, e deverá refletir uma atitude contemporânea em relação à definição de monumento.
3 — O local de implantação da obra de arte será a Avenida Calouste Gulbenkian, separador central, junto à vulgo “Rotunda do Hospital”. (ver anexo com indicação do local)

4 – A obra deverá respeitar as medidas máximas indicadas em documento anexo a este regulamento. (ver anexo com medidas máximas indicadas)

4.1: As obras propostas devem ter um máximo de 5 metros de altura e 1 metro de largura;
4.2: As obras não devem conter, em qualquer parte da mesma, elementos que ultrapassem o 1 metro de largura;

4.3: São propostas duas bases onde a obra será colocada. A primeira base é obrigatória, a segunda é facultativa e será decidida a sua colocação ou não com o autor da obra vencedora;
4.4: É da responsabilidade do Município de Faro a construção das bases e áreas adjacentes;

4.5: É da responsabilidade do autor da obra a colocação da obra no local.
5 — A memória descritiva deverá referir obrigatoriamente o tipo ou tipos de materiais utilizados, a técnica de construção, o prazo e o custo estimados de execução da obra. Tanto o custo como o prazo devem respeitar os limites indicados nestas normas.
6 – Os materiais utilizados deverão revelar-se adequados, tendo em conta os parâmetros estéticos bem como uma constituição segura, resistente e duradoura da obra.
7 – Compete ao proponente cujo trabalho for seleccionado a concretização da peça escultórica por si proposta podendo para o efeito recorrer a terceiros sob sua responsabilidade.

3o – Participação

1 — Podem concorrer todos os estudantes, professores e pessoal não docente da UAlg, bem como os seus antigos estudantes. Para o efeito devem fazer prova de que estão ou estiveram matriculados na Universidade do Algarve (estudantes) ou que possuem algum vínculo com a mesma (professores e pessoal não docente).

2 — Os interessados devem concorrer com projetos originais de uma obra escultórica sobre o tema, adequada ao conceito de arte em espaço público.
3 — Cada artista pode apresentar a concurso um projeto artístico.
4 — Estão impedidos de concorrer os membros do júri e seus familiares diretos, dirigentes ou funcionários da Câmara Municipal de Faro e da AAUAlg.

5 – Os proponentes devem apresentar as condições legais necessárias ao estabelecimento de uma prestação pontual de serviços com a AA Ualg.

4o – Documentos de candidatura

A candidatura deverá integrar obrigatoriamente os seguintes elementos:
1 — Projeto desenhado e maqueta física volumétrica ou maqueta virtual a escala conveniente à clara perceção da obra proposta.
2 — Memória Descritiva da obra, do conceito adotado, dos materiais utilizados, dos métodos construtivos e do modo, prazo e estimativa do custo de execução da obra.
3 — CV (máximo 2 páginas) ou CV artístico (máximo 2 páginas) se a pessoa for detentora de um.
4 — Caso possua, portefólio atualizado (máximo 5 páginas) ou hiperligação para site.
5 — Declaração de que a pessoa candidata autoriza a AAUAlg, a UAlg e a CMF a utilizarem as imagens dos referidos trabalhos para fins de publicação e divulgação.

6 — Caso a candidatura ou elementos da candidatura se apresentem em suporte digital deverão ser apresentados em formato de imagem sem compressão (PNG ou TIFF) ou em formato PDF (sem compressão/ alta qualidade).
7 – Deverá ser apresentado um orçamento para a execução da obra dividido nas seguintes rubricas: a) trabalho artístico; b) concepção da obra; c) transporte e montagem.

8 – O montante total do orçamento apresentado não poderá ultrapassar os 50.000,00€ (IVA já incluído nas situações em que exista lugar à cobrança de IVA).
9 — Poderão ainda ser apresentadas imagens ou maquetes digitais em 2D ou 3D noutros formatos, desde que acompanhadas de informação sobre a forma de visualização das mesmas (sempre com recurso a visualizadores gratuitos ou de formato aberto) e de uma alternativa para visualização das mesmas (e.g. PDF).

5o – Entrega dos trabalhos

1 — Todos os elementos dos projetos da obra escultórica devem ser entregues em invólucro fechado.
2 — As propostas e os seus elementos deverão ser entregues em invólucro opaco fechado na sede da AAUAlg (Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo, Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro) com a menção exterior: «Concurso de Ideias para a Criação de um Monumento ao Estudante em Faro». O horário de funcionamento da sede da Associação Académica da Universidade do Algarve é de Segunda a Sexta-feira entre as 09h00 e as 17h30.

3 – As candidaturas deverão ser entregues por mão até às dezassete horas do prazo final estabelecido ou enviadas por correio, sob registo e com aviso de receção, com data de carimbo não superior àquele prazo.
4 – Junto com a entrega dos projectos deverá ser entregue um envelope fechado que contenha um documento com os seguintes elementos: a) nome completo do proponente; b) morada do proponente; c) contacto telefónico direto do proponente; d) endereço de correio eletrónico do proponente; e) prova de que são estudantes, professores e pessoal não docente da UAlg, os seus antigos estudantes conforme indicado no número 1 do artigo 3.o destas normas; f) documento com indicação da situação profissional e fiscal (esta informação é necessária para definição da forma de pagamento da obra em caso da mesma ser selecionada).

6o – Júri

1 — Os trabalhos serão selecionados e avaliados por um Júri com a seguinte composição:

  1. a)  Um (1) elemento da AAUAlg.
  2. b)  Um elemento (1) do corpo docente do curso de Design da Comunicação da EscolaSuperior de Educação e Comunicação.
  3. c)  Um elemento (1) do corpo docente do curso de Artes Visuais da Faculdade deCiências Humanas e Sociais.
  4. d)  Um elemento (1) designado pela Reitoria da Universidade do Algarve
  5. e)  Quatro (4) elementos da CM Faro, que indica o Presidente do Júri e que possui votode qualidade

2 — Compete ao júri verificar se os trabalhos respeitam todas as normas do concurso e proceder à avaliação e seleção dos trabalhos apresentados a concurso.

7o – Processo de seleção

1 — O Júri tem a responsabilidade de selecionar, de entre as candidaturas que respeitem todos os requisitos, o projeto que considere mais original e criativo, que respeite as especificações técnicas e que melhor se adeque ao local de implantação, atribuindo a cada obra apresentada a concurso uma pontuação numa escala de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios básicos de apreciação das obras:

a) Valor conceptual e estético de originalidade e criatividade da obra: 0 a 35.
b) Valorização da relação da obra com o local que a acolhe, como referencial da paisagem urbana, de vivência e apropriação pela população: 0 a 35.
c) Valorização das componentes sociais e culturais da obra: 0 a 30.
2 — As deliberações do Júri serão tomadas por maioria simples de voto, não havendo lugar a abstenções e têm caráter vinculativo.
3 — O Júri elabora um relatório final, assinado por todos os seus membros, no qual justifica as deliberações e as classificações atribuídas a cada candidatura.
4 — Ao Júri reserva-se o direito de não selecionar nenhum projeto se considerar que nenhuma das obras a concurso corresponde aos critérios referidos, decisão que deverá ser devidamente fundamentada.

8o – Prémios

1 – O/a proponente cujo projeto seja selecionado para ser executado receberá o valor por si indicado (ver ponto 8 do artigo 4.o) até a um máximo de 50,000 € (cinquenta mil euros com IVA incluído caso se aplique a cobrança de IVA) valor esse que deverá incluir a execução total da obra, desde a sua conceção, construção, transporte, montagem no local, limpeza e todo o acompanhamento por parte do proponente.

2 – O valor será entregue ao vencedor com o seguinte calendário: 50% até 30 dias após o anúncio público da seleção do trabalho; 50% após a entrega do trabalho (incluindo montagem no local).
3 – O júri reserva-se ao direito de atribuir menções honrosas a trabalhos que, não sendo o selecionado para execução, se apresentem com um valor estético e cultural relevante. Cada menção honrosa terá um prémio de 1000€ (mil euros com IVA incluído caso se aplique a cobrança de IVA).

4 – O arranjo do espaço envolvente onde a obra será colocada é da responsabilidade da Câmara Municipal de Faro.

9o – Divulgação dos resultados

1 — O resultado do concurso será publicado nas plataformas electrónicas da AAUAlg (redes sociais), da CM Faro e da Ualg.
2 — Todos os artistas candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico indicado na sua ficha de identificação.

10o – Propriedade dos trabalhos

1 — Os trabalhos apresentados a concurso passam a ser propriedade da AA Ualg podendo a mesma cedê-los, pontualmente, à CM Faro e à Universidade do Algarve.
2 – A AAUalg, a CM Faro e a Universidade do Algarve ficam com os direitos de exposição e promoção dos trabalhos apresentados a concurso.

11o – Dúvidas ou omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões deverão ser expostas, fundamentadas e dirigidas por correio eletrónico ao endereço de e-mail da AAUAlg (geral@aaualg.pt) sendo respondidas pela mesma via pelos responsáveis pelo concurso.

12o – Calendário do concurso

1 – Abertura pública do concurso: 08 de Janeiro de 2021
2 – Prazo final para envio/entrega de candidaturas a concurso: 19 de Fevereiro 2021
3 – Divulgação dos resultados do concurso: 12 de Março de 2021
4 – Prazo final para a concretização do projecto selecionado (incluindo a sua montagem no local): 17 de Junho de 2021

13o – Disposições finais

1 – A AAUAlg e a Câmara Municipal de Faro comprometem-se a criar as condições necessárias para que o projeto possa ser executado na sua totalidade, de forma a corresponder ao idealizado pelo vencedor.