A Zero lamenta avaliação de um projeto já praticamente executado no concelho de Lagos
Termina hoje 26 de janeiro de 2021 a fase de discussão pública do processo de Avaliação de Impacte Ambiental do Projeto Agrícola de Produção de Abacates, promovido pela Frutineves, Lda., nas freguesias de Luz e Bensafrim e Barão de São João, no concelho de Lagos.
A ZERO e a REGENERARTE, que entregaram os seus pareceres no âmbito desta consulta pública, lamentam que estejamos perante a avaliação de um projeto já praticamente executado, o que incluiu a remoção do coberto vegetal, despedrega, intervenções em linhas de água e modelação dos terrenos numa área de 128 hectares. Atualmente já estão instalados os abacateiros e o sistema de rega.
Violação ao regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental
Estas intervenções careciam de uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) prévia, segundo o Regime Jurídico de AIA (Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017 de 11 de dezembro). Mais diz o diploma que a “execução parcial ou total de projetos sujeitos a AIA (…) sem que tenha sido emitida a respetiva DIA” constitui uma contraordenação muito grave (alínea a) do ponto 2 do Artigo 39.º).
Com efeito, o facto da plantação exceder os 100 hectares e ter lugar em terrenos agrícolas não utilizados há mais de 5 anos torna esta Avaliação como uma condição prévia à intensificação agrícola. No âmbito da afetação de áreas da Reserva Ecológica Nacional o projeto insere-se parcialmente em áreas classificadas como áreas de máxima Infiltração e áreas de risco de cheia.Por outro lado, a área do projeto engloba espaços rurais classificados, em termos de carta de ordenamento no PDM de Lagos, como espaço agrícola de conservação
Avaliação de Impacte Ambiental decorre com instalação no terreno já concluída no concelho de Lagos Projeto agrícola de produção de abacates é insustentável e viola regras de ordenamento do território Termina hoje 26 de janeiro de 2021 a fase de discussão pública do processo de Avaliação de Impacte Ambiental do Projeto Agrícola de Produção de Abacates, promovido pela Frutineves, Lda., nas freguesias de Luz e Bensafrim e Barão de São João, no concelho de Lagos.A ZERO e a REGENERARTE, que entregaram os seus pareceres no âmbito desta consulta pública, lamentam que estejamos perante a avaliação de um projeto já praticamente executado, o que incluiu a remoção do coberto vegetal, despedrega, intervenções em linhas de água e modelação dos terrenos numa área de 128 hectares. Atualmente já estão instalados os abacateiros e o sistema de rega. Violação ao regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental Estas intervenções careciam de uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) prévia, segundo o Regime Jurídico de AIA (Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017 de 11 de dezembro). Mais diz o diploma que a “execução parcial ou total de projetos sujeitos a AIA (…) sem que tenha sido emitida a respetiva DIA” constitui uma contraordenação muito grave (alínea a) do ponto 2 do Artigo 39.º).Com efeito, o facto da plantação exceder os 100 hectares e ter lugar em terrenos agrícolas não utilizados há mais de 5 anos torna esta Avaliação como uma condição prévia à intensificação agrícola. No âmbito da afetação de áreas da Reserva Ecológica Nacional o projeto insere-se parcialmente em áreas classificadas como áreas de máxima Infiltração e áreas de risco de cheia.Por outro lado, a área do projeto engloba espaços rurais classificados, em termos de carta de ordenamento no PDM de Lagos, como espaço agrícola de conservação e espaço agroflorestal, figuras que não são consentâneas com a instalação desta plantação.Acresce ainda o facto de ter sido alterado o leito e destruídas as galerias ribeirinhas associadas a diversas linhas de água, nomeadamente na ribeira de Espiche, constituindo assim mais uma infração, desta vez à Lei da Água (Lei nº 58/2005) e às condicionantes previstas no próprio PDM de Lagos. Passividade das autoridades Esta instalação cujo processo teve início em 2018 e que viu as plantações concluídas em agosto de 2019 teve, entretanto, a intervenção da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve – CCDR Algarve donde decorreu a instauração de processo de contraordenação, cujo resultado final se desconhece, e a imposição da necessidade de se promover a presente Avaliação de Impacte Ambiental. Não se compreende como é que as entidades públicas responsáveis pela fiscalização em matéria de uso e ocupação do solo, nomeadamente a CCDR Algarve e Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e também a Câmara Municipal de Lagos, não impediram o decorrer dos trabalhos ilegais ao ponto de permitirem, ao promotor do projeto, a instalação das estruturas de produção sem uma salvaguarda dos bens públicos e ambientais que só a posteriori estão a ser analisados, ou seja, quando a ação preventiva já não é possível. Recursos hídricos disponíveis estão sobreavaliados Para além das questões associadas ao ordenamento do território, não se pode compreender que se opte pela expansão da monocultura intensiva do abacate numa altura onde é manifesta a crescente escassez de água nesta região, quando é reconhecido em vários planos e documentos de orientação estratégica que são previsíveis situações de seca mais frequentes, devendo-se apostar em culturas menos exigentes em água.A aposta nesta cultura, ao contrário do afirmado no Estudo de Impacte Ambiental (EIA) apresentado, nada tem a ver com a segurança alimentar do País. A exploração agrícola depende da captação de água para rega a partir dos dois furos existentes, sendo que os valores apresentados para a capacidade de rega e sustentabilidade do projeto, suscitam preocupação quanto à sua disponibilidade no futuro. O facto das dotações licenciadas para os dois furos na herdade serem de momento suficientes face aos números para consumo apresentados pelo promotor – os quais nos suscitam algumas dúvidas – não garante que no futuro não seja necessário rever esses valores face à evolução das recargas efetivas dos aquíferos da região, nomeadamente no aquífero Almádena-Odiáxere.Na análise efetuada ao EIA submetido pela empresa, ficou claro que a plantação de abacateiros e o respetivo sistema de rega, já instalados, não mereceram um escrutínio adequado quanto à disponibilidade e qualidade da água necessária para uma produção sustentável. Há uma grande probabilidade de não haver água disponível para assegurar sequer a viabilidade da cultura, numa região onde a procura de água para rega é cada vez maior. Um documento apresentado pela Agência Portuguesa do Ambiente, em setembro de 2020, aponta para um incremento de 28,7% na procura de água para rega no Algarve em 2050, face ao atual consumo que situa na ordem dos 139,5 hm3. Declaração de Impacte Ambiental deve ser desfavorável Neste contexto, considera-se inaceitável que as ilegalidades cometidas se convertam em coimas que não passem de meros custos de investimento para os prevaricadores, ficando as entidades alheias às suas responsabilidades de agir atempadamente para prevenir danos e sancionar de forma eficaz e dissuasora. Ao contrário do que se tem vindo a observar noutros casos, a ação das entidades públicas deve levar, à reparação dos valores lesados e à aplicação de medidas que impeçam que se assista ao alastrar da impunidade na ocupação e uso ilegal dos solos rurais. Por tudo isto e face às irregularidades verificadas e à insustentabilidade deste projeto considera-se que o mesmo não pode ser aprovado. No que toca às infrações à lei considera-se que havendo uma violação muito grave ao disposto no regime jurídico de AIA, o processo de contraordenação deve igualmente ser acompanhado de sanção acessória que imponha “medidas que se mostrem adequadas à prevenção de danos ambientais, à reposição da situação anterior à infração e à minimização dos efeitos decorrentes da mesma“, conforme previsto na Lei Quadro das Contraordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006). |