Deliberação da reunião extraordinária nº 04/2022 da Comissão de Proteção Civil da Região do Algarve

A Comissão de Proteção Civil territorialmente competente na região do Algarve, adiante designada por “Comissão”, reunida no dia 19 de fevereiro de 2022, via VTC (Video Teleconference), e considerando:

  1. a)  A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) no 25-A/2022, de 18 de fevereiro, que declara a Situação de Alerta, no âmbito da Lei de Bases de Proteção Civil (LBPC), para todo o território nacional continental, das 00:00 horas do dia 19 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 07 de março de 2022;
  2. b)  O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil (PDEPC) de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) do Algarve, se encontram ativos, nos termos do n.o 4 do artigo 21.o da LBPC;
  3. c)  A audição de Sua Excelência o Secretário de Estado Coordenador para Região do Algarve, Dr. Jorge Botelho;
  4. d)  A pronuncia da Subcomissão de Proteção Civil – COVID-19, constituída no dia 14 de março de 2020, ao abrigo do artigo 42.o da LBPC, que reuniu no dia 19 de fevereiro de 2022, pelas 16:00 horas;
  5. e)  A audição da estrutura de coordenação institucional de âmbito regional, designadamente o Centro de Coordenação Operacional (CCO), que reuniu no dia 19 de fevereiro de 2022, pelas 16:00 horas;
  6. f)  A avaliação desta Comissão, nos termos do n.o 3 do artigo 14.o da LBPC, no que concerne à manutenção da atividade do PDEPC, após a entrada em vigor da Situação de Alerta referida na alínea a).

Deliberou,

  1. Propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração Interna, a manutenção da atividade do PDEPC de Faro, enquanto vigorar a Situação de Alerta na região;
  2. Reunir a Comissão, via VTC, ordinariamente, com periodicidade mensal enquanto vigorar a Situação de Alerta na Região;
  3. Manter em funcionamento a Subcomissão de Proteção Civil – COVID-19, a qual reunirá ordinariamente, via VTC, com periodicidade semanal, à quinta-feira, pelas 12:00 horas, e extraordinariamente, sempre que necessário, enquanto vigorar a Situação de Alerta na região;
  4. Realizar Conferências de Imprensa, presenciais, nas instalações do Comando Regional de Emergência e Proteção Civil (CREPC) do Algarve, juntamente com o Secretário de Estado Coordenador, o Presidente da Administração Regional de Saúde, a Delegada de Saúde Regional e o Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil, com periodicidade a definir pelo Presidente da Comissão;
  5. Elaborar um plano sustentado de desativação dos mecanismos de apoio aos serviços e autoridades de saúde, com a consequente desmobilização racional dos meios e recursos inerentes, caso a situação pandémica continue a evoluir favoravelmente e não seja prolongada a Situação de Alerta pelo Governo;
  6. Dar conhecimento da avaliação efetuada, pela Comissão, às Autoridades Municipais de Proteção Civil da região;
  7. Que a presente Deliberação seja divulgada junto dos Órgãos de Comunicação Social, que têm a obrigação especial de colaboração visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação nos termos do n.o 4 do art.o14o da LBPC.