Logotipo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). TIAGO PETINGA/LUSA
Nacional

Renovações Automáticas: Mais de 16 mil cidadãos estrangeiros abrangidos na quarta fase

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no âmbito da simplificação de procedimentos, disponibiliza, a partir de hoje, a funcionalidade de Renovação Automática para as cerca de 16 mil autorizações de residência que caducam entre 1 de abril e 30 junho de 2021, com garantia do cumprimento das regras de segurança e mitigação das consequências que resultaram da situação de emergência sanitária. 

Até à data esta funcionalidade estava disponível para títulos de residência com data de caducidade até 31 de março, tendo agora a data sido alargada por mais três meses. 

Recorde-se que, em julho do ano passado, o SEF lançou esta nova funcionalidade na “Área Pessoal” do Portal do SEF onde o cidadão pode aceder à funcionalidade “Renovação Automática” do seu título de residência, através de um processo integralmente digital que dispensa a deslocação física do cidadão ao balcão de atendimento. Em novembro de 2020, esta ferramenta foi alargada a estudantes estrangeiros, nacionais de países terceiros, a frequentar o Ensino Superior em Portugal. Até ao momento, foram já realizadas cerca de 104 mil renovações automáticas que, na sua maioria, correspondem a cidadãos nacionais do Brasil (49.418), Cabo Verde (7.108) e Nepal (6.629). 

Na prática, esta funcionalidade tem vindo a permitir diminuir o fluxo de atendimentos presenciais nos diferentes balcões do SEF, contribuindo de forma expressiva para as medidas de mitigação da pandemia. 

O Serviço tem vindo a adotar medidas excecionais, com vista à recuperação de pendências e à eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros, na sequência do despacho nº 5793-A/2020 de 22 de maio de 2020, que determinou a implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.

Reitera-se que, de acordo com o disposto Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, no que diz respeito aos documentos de residência, os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram a partir de 24 de fevereiro 2020 são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.

Os cidadãos estrangeiros abrangidos por este Decreto-Lei continuam a poder aceder a todos os serviços públicos.

Fonte: SEF