Saúde

Monchique reforça prevenção apesar de não ter casos positivos no concelho

A Comissão Municipal de Proteção Civil de Monchique, reunida hoje, deliberou manter a ativação do seu Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e enquanto a Declaração do Estado de Emergência se mantiver em vigor para a Região. Esta deliberação está enquadrada no Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, que declara o Estado de Emergência e autorizado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83- A/2020, de 6 de novembro e regulamentado pelo Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro. 

Apesar do município de Monchique não registar neste momento qualquer caso positivo de Covid-19, devem manter-se e até serem reforçadas todas as medidas de proteção, e deve também a População continuar a adotar, como tem feito até aqui, um comportamento responsável e preventivo uma vez que a disseminação deste vírus está diretamente ligado à conduta que cada um de nós assume perante esta ameaça.

A eventual inclusão de alguns municípios do Algarve na lista dos concelhos de alto risco, devido à Covid-19, e todas as medidas de limitação de circulação e até de confinamento parcial, vem alterar também o dia-a-dia do concelho de Monchique e da sua população. A proximidade geográfica e também as fortes relações económicas e sociais com estes concelhos, obriga-nos a elevar também o grau de prontidão e resposta em caso de necessidade, bem como ao reforço e atenção especial para os impactos que estas medidas vão ter na economia deste concelho, com destaque para o setor da restauração e comércio em geral. 

Com a manutenção do Plano Municipal de Emergência, ficam todos os agentes e entidades que constituem a resposta ao nível da Comissão Municipal de Proteção Civil alertados para o momento sensível que vivemos e que pode agravar-se nos próximos dias com a consequente afetação das condições de vida e o tecido socioeconómico do concelho, não existindo um conhecimento relativamente ao tempo em que irá perdurar esta situação.

 Para dar cumprimento a esta situação, será mantido todo o instalado, bem como as medidas e ações de coordenação estratégica, em matéria de prevenção, preparação e resposta, face à pandemia do novo coronavírus.

Será mantida a reunião da CMPC, ordinariamente, semanalmente, às quintas-feiras, pelas 10:00 horas, e extraordinariamente, sempre que necessário, enquanto vigorar a Declaração do Estado de Emergência.

A Subcomissão COVID-19, será mantida em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação, reunindo diariamente. 

Mais deliberou esta Comissão, e ao abrigo do artigo 13.º, do Decreto n.º8/2020, de 8 de novembro, apelar aos cidadãos e demais entidades, o dever geral de cooperação, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que constam do referido Decreto.